Estagiário inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil pode entrar desacompanhado em presídio ou cadeia, desde que com autorização de expressa de um advogado. A decisão é do juiz Katsujo Nakadomari, da Vara da Corregedoria dos Presídios de Londrina, atendendo a um Pedido de Providências feito por um estagiário.
No pedido, o estagiário Marcos Menezes Prochet Filho conta que fez sua inscrição com o único objetivo de entrar nos presídios e ter contato com os detentos, podendo assim aperfeiçoar seus conhecimentos. De acordo com ele, um funcionários da própria penitenciária informou que a apresentação da identificação de estagiário da OAB bastaria para ter acesso ao presídio.
Porém, em julho, o estagiário devidamente inscrito na Ordem foi impedido de entrar no presídio sem a companhia de um advogado. Ao falar com o vice-diretor do presídio, foi informado de que ele nunca poderia entrar ou falar com qualquer preso.
Diante dessa situação, o autor ingressou com um pedido de providências junto à Vara da Corregedoria dos Presídios para que a entrada de estagiários fosse autorizada. De acordo com ele, o Estatuto da OAB e seu regulamento geral autorizam o estagiário a exercer atos extrajudiciais desacompanhado, desde que autorizado pelo advogado.
O juiz Katsujo Nakadomari julgou procedente o pedido e estabeleceu os requisitos necessários para que o estagiário de advocacia tenha acesso aos estabelecimentos penais de Londrina. De acordo com a decisão, para ingressar sozinho no presídio o estagiário deve estar inscrito na OAB e ter uma autorização expressa do advogado autorizando a visita descompanhada.
Nakadamori registra ainda que o direito do acesso não permite que o estagiário tenha contato com todo e qualquer preso. Quando desacompanhado do advogado, o contato do estagiário deve ser restrito ao preso descrito na autorização.
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