Os crimes contra a honra podem ser praticados nas redes sociais, em e-mails e blogs.
Ofensas entre ex-cônjuges, alunos e professores, colegas de trabalho, vizinhos, ex-amigos
virtuais, entre outras, podem ser punidas. Conheça as punições previstas no Código Penal:
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
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