A Medida Provisória 577, publicada nesta quinta-feira no 'Diário Oficial' da União, abriu espaço para intervenções do governo federal nas companhias elétricas que estão com situação financeira ruim. Sem a possibilidade de entrar com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, a partir de agora qualquer empresa inadimplente com o Estado será candidata à intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - o que pode ocorrer em breve.
Um dos principais atingidos pela medida deve ser o grupo Rede Energia, que detém a concessão de nove distribuidoras nas Regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. Segundo a Aneel, apenas duas distribuidoras do grupo estão em dia com os encargos federais (Enersul e Companhia Nacional de Energia Elétrica). Todas as outras têm alguma pendência com o governo e estão impedidas de aplicar os reajustes anuais de tarifas, o que complica ainda mais a situação das empresas e pode comprometer o serviço prestado.
Em alguns casos, os indicadores de qualidade - que medem o tempo que o consumidor fica sem energia - estão bem acima do limite estabelecido pela Aneel. É o caso da Celpa, distribuidora do Pará, em recuperação judicial desde fevereiro. No ano passado, os clientes da empresa ficaram sem luz 71 horas acima do limite estabelecido pela agência. Por causa da distribuidora paraense, afirma um especialista, a holding estaria comprometendo as contas das demais empresas do grupo.
Insatisfação. Segundo fontes em Brasília, a presidente Dilma Rousseff tem demonstrado insatisfação com os rumos do grupo e teme que a situação piore ainda mais nas outras empresas da Rede. Por isso, já estaria com processo de intervenção preparado para breve. Não está decidido se a Celpa seria ou não alvo dessa intervenção, já que a empresa tem proposta de compra da Equatorial Energia. O plano da companhia para assumir a concessionária do Pará deverá ser avaliado hoje pela Aneel, em reunião extraordinária. A Rede não quis comentar o assunto.
Se optar pela intervenção, a Aneel nomeará um executivo que terá um ano (prorrogável) para fazer o trabalho. Os acionistas da concessionária terão 60 dias para apresentar um "plano de recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção". "Entende-se como mais adequado às especificidades dessas concessões que a recuperação (da empresa) se dê sob o regime da intervenção", disse o Ministério de Minas e Energia, em nota.
Caso os planos de ajustes não sejam cumpridos durante a intervenção, o órgão regulador poderá declarar a caducidade da concessão, assumindo assim a responsabilidade pelo serviço prestado. Segundo o ministério, a medida provisória foi feita porque havia essa lacuna na legislação. A mudança permite ao governo assumir o controle ou nomear um controlador para os ativos das concessões nos casos de caducidade ou revogação, até que uma nova licitação seja feita.
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