Dalton ainda pode recorrer no TSE, em Brasília
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgaram, em votação unânime, procedente o pedido para decretar perda do mandato eletivo do vereador Dalton José em razão de desfiliação injustificada. Isso porque, Dalton foi eleito pelo Partido da República (PR), mas em outubro do ano passado migrou para o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Dalton ainda tentou justificar a troca de legenda alegando discriminação pessoal, alteração no programa partidário e mudança no posicionamento político da legenda no município. O parlamentar cita ainda o lançamento pelo partido da pré-candidatura de desafeto e adversário político. No caso, Dalton se refere à tentativa do presidente da Câmara, Artur Balut em concorrer às eleições ao Executivo, neste ano.
No entanto, a Justiça Eleitoral avalia que as testemunhas do parlamentar não demonstraram qualquer fato ou ato que pudesse configurar a grave discriminação pessoal. Quanto às demais alegações, o TRE entende que caberia a Dalton demonstrar a existência de justa causa para a desfiliação. O que não ocorreu.
“Portanto, tendo em vista que o conteúdo probatório carreado aos autos não conseguiu demonstrar a tese erguida, é de rigor a procedência da demanda e consequentemente cassar o seu diploma a fim de devolvê-lo ao seu titular, o partido”, informa trecho da decisão. Assim, o voto do relator, acompanhado pelos juízes do TRE, decreta a perda do cargo de vereador outorgado a Dalton José da Silva, com imediata execução da decisão.
As hipóteses previstas na Resolução TSE elencam apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Todavia, o vereador Dalton ainda pode recorrer da decisão do TRE-SP e ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Recorrente
Contudo, o vereador Dalton José não foi o único condenado por infidelidade partidária em São Sebastião. Sua colega, Solange Ramos também foi condenada pelo mesmo motivo. O TRE apontou que Solange foi eleita pelo Partido Popular Socialista (PPS) e também em outubro do ano passado, migrou para o Partido Verde (PV).
Em tribuna, Solange diz que mudou de legenda por opção, e afasta a possibilidade de ter trocado de partido por pressões políticas. Ela lamenta que apesar do candidato tenha vencido as urnas, pelos votos da população, a vaga no Legislativo pertence ao partido pelo qual foi eleito.
A legisladora acrescenta que há uma chance, remota, de reverter à decisão em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém, Solange não nutre esperanças na decisão em última instância. Caso não reverta a decisão em Brasília, a parlamentar diz que sairá de “cabeça erguida”, mas ressalta que concorrerá normalmente as eleições deste ano. “Eu não perdi porque matei, roubei, ou porque sou traficante. Vou concorrer normalmente e em 2013, se Deus quiser vai me dar a vitória”, disse na ocasião em tribuna.
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