Segue mais um documento importantíssimo para estudo. Trata-se de Parecer CNE/CEB intitulado “ESTUDO SOBRE A LEI DO PISO SALARIAL”.
Destaca-se o trecho
"Logo, para cumprimento do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/08, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, um terço de cada carga horária."
Que possa enriquecer ainda mais nosso debate e qualificada discussão!
Encaminhem para seus contatos e aumentemos a disseminação de informação e conhecimento!
A Luta continua e está só começando!
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