BRASÍLIA (DF) – Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2622/11, do Senado, que obriga a afixação de preços em todo produto vendido em frações. A proposta inclui dispositivo na Lei 10.962/04, que regulamenta a oferta e a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
O texto prevê que, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que no mercado consumidor brasileiro, muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor, nas prateleiras, oculta, na verdade, a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro.
O parlamentar republicano cita como exemplo o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750 o litro, ou ainda do gergelim, que chega a ser vendido, segundo o senador, por mais de R$ 300 o quilo.
“Outro exemplo gritante é o de tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de três a 10 ml, o litro pode passar dos R$ 15 mil. Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida”, afirma Crivella. Caso a iniciativa seja transformada em lei, a regra não valerá para a venda de medicamentos. A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto prevê que, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que no mercado consumidor brasileiro, muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor, nas prateleiras, oculta, na verdade, a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro.
O parlamentar republicano cita como exemplo o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750 o litro, ou ainda do gergelim, que chega a ser vendido, segundo o senador, por mais de R$ 300 o quilo.
“Outro exemplo gritante é o de tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de três a 10 ml, o litro pode passar dos R$ 15 mil. Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida”, afirma Crivella. Caso a iniciativa seja transformada em lei, a regra não valerá para a venda de medicamentos. A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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