GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Vereadora denuncia filho de secretário na Guarda Mirim

Comandante afirma que não há filho de secretário, mas da assessora de Solange Ramos

A sessão ordinária da semana passada revelou denúncia dentro da Guarda Mirim, ligada à Secretaria de Segurança Urbana de São Sebastião (Segur). A vereadora Solange Ramos (PPS) afirmou que filho de um secretário do Executivo estaria ingressado na Guarda Mirim Municipal de São Sebastião. A acusação se deu durante discussão da propositura que solicita empenho do deputado federal Edinho Araújo (PMDB) a apresentação de emenda, visando à liberação de recursos destinada ao projeto da guarda mirim, de autoria do parlamentar Marcos Tenório (PMDB). A vereadora faz a denúncia, deixando claro sua revolta, porém não revelou a identidade do secretário que teria garantido vaga a seu filho.
Solange parabenizou a propositura, mas confessou que não avalia a guarda mirim do mesmo modo que Tenório que define como sendo um projeto ótimo. “Acho excelente a guarda mirim quando trabalhada direito, com honestidade. Quando votei no projeto me falaram que era um projeto social. E fiquei aborrecida em saber que tem filho de secretário lá dentro”, dispara. Ela ressaltou que não se refere a algum parente de assessor que trabalha na prefeitura sebastianense, mas sim sendo filho de um secretário.
Tenório disse quem precisa averiguar a denúncia e se a vereadora estiver certa, trata-se de algo injusto, através da denúncia de Solange pediu a Mesa Diretora providências quanto à apuração da acusação, cogitando até recorrer ao Ministério Público (MP). “Não basta apenas denunciar. É inconstitucional usar um projeto social para esse fim”, ponderou Tenório que classificou a denúncia como grave.
O vereador Marco Jorge (PV) reiterou o pedido de averiguação da denúncia “para que não perca o brilho do projeto”.

Comandante

O comandante da Guarda Mirim de São Sebastião, GCM Renato de Pádua, afirmou à reportagem que a denúncia não procede. “Não existe filho de nenhum secretário da prefeitura”, enfatizou.
Pádua ao contar que das 240 inscrições, foram selecionados 176 adolescentes que foram submetidos a uma prova e um exame socioeconômico. O comandante ressaltou que a lei não determina que apenas adolescentes de classe baixa ingressem na guarda. “Os critérios é que esteja na cidade há mais de 3 anos e estude em escola pública. Quanto a condição social, é um critério da instituição traçar um perfil dos adolescentes que possam representar algum risco em potencial a sociedade. É um projeto de inclusão”, comentou.
Pádua lamenta que a vereadora tenha feito a denúncia sem antes conhecer a instituição. “Ela poderia ver a seriedade do projeto, que inclusive conta com filho de uma assessora dela”, exemplificou o comandante.
Todavia, Pádua pedirá direito de resposta durante sessão ordinária para esclarecer a situação. “Como foi durante discussão de requerimento, posso me valer do Regimento Interno e solicitar o uso da tribuna para poder responder”, falou o comandante.

Guarda Mirim

A sede do programa da Guarda Mirim localiza-se no bairro de Barequeçaba, na Região Central da cidade. Os adolescentes que compõem a guarda, então aprovados por processo seletivo, foram divididos em duas turmas: uma no período da manhã e outra de tarde, sempre no contra turno da escola regular.
De acordo com a Lei 2125/2011, a Guarda Municipal é constituída por adolescentes com idade mínima de 14 anos e máxima de 17 anos, obrigatoriamente matriculados em rede oficial de ensino. Caberá à Guarda Mirim garantir à criança e ao adolescente a frequência escolar, promover atividades esportivas monitoradas e recreativas, ressalvadas as atividades culturais e educacionais.
Após a conclusão do curso de formação, o adolescente poderá ser contratado, por prazo determinado aplicando-se as disposições da Lei Federal 10.097/2000, que versa a respeito da prática laboral do menor aprendiz e suas respectivas alterações.
As empresas ou organizações que contratarem integrantes da Guarda Mirim gozarão de incentivo fiscal correspondente a desconto de até 30% do valor gasto com a respectiva folha de pagamento dos menores, a ser abatido do IPTU devido pela empresa ou entidade.

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