Casar e separar está mais fácil e menos burocrático. O número de divórcios realizados em cartórios mais que dobrou em São Paulo em 2010 em comparação com o ano anterior, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo (CNB-SP). Em 2010 foram registrados 9.317 divórcios em cartórios contra 4.459 em 2009 - o que representa um aumento de 109%.
Para Márcio Mesquita, vice-presidente do CNB-SP, o aumento de divórcios é reflexo da Emenda Constitucional 66, publicada em julho do ano passado, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio, tornando o procedimento mais prático e rápido.
Antes dessa emenda, o casal que quisesse se divorciar precisava estar separado de fato há pelo menos um ano. Desde então, basta haver um consenso entre as partes e o divórcio é realizado em poucos minutos, sem estresse e com a mesma agilidade do casamento em cartório.
'Se o casal estiver com toda a documentação em ordem, incluindo a minuta de separação dos bens, é possível agendar a data do divórcio de um dia para o outro. No cartório, após as entrevistas individuais, o procedimento não demora mais do que 30 minutos', afirma Mesquita, acrescentando que a presença de um advogado é obrigatória.
Limitações. O divórcio em cartório, no entanto, apresenta algumas limitações. Para conseguir se divorciar dessa maneira, o casal não pode ter filhos menores nem incapazes - mesmo que a separação seja consensual. Também não pode haver litígio.
Na escritura pública, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (quando houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. 'Estando tudo em ordem, o casal recebe uma certidão na hora. É esse documento que servirá de base para fazer a averbação do estado civil, que passará a constar como divorciado', diz Mesquita.
'É tudo rápido e simples, mas algumas questões limitam. Se o casal tiver filho menor de idade, o que é muito comum entre os recém-casados que querem se separar, o divórcio não pode ser feito em cartório. Isso restringe um pouco o público que teria direito a essa facilidade', afirma a advogada Priscila Goldenberg, especialista em direito de família.
Segundo Mesquita, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
'Além de benefícios para a população, essa emenda também contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, que poderá ficar reservado aos casos em que realmente exista litígio entre as partes', afirma Mesquita.
Custo. Se o casal não tiver bens, é necessário pagar uma taxa de R$ 240 - caso contrário, a taxa é calculada com base no valor do patrimônio declarado.
Segundo Priscila, não há vantagem em se divorciar no Judiciário. 'O cartório é uma facilidade, sem dúvida. Em poucos dias o casal está divorciado e já pode pensar em se casar de novo', diz.
Tendência
4.080
foi o número de divórcios realizados em cartório em 2007
4.394
casais optaram pela separação em cartório em 2008
4.459
foi o número de divórcios feitos em cartório em 2009
9.317
casais se divorciaram em cartório em 2010, depois da emenda