Depois de oito anos de discussão, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada pelo Senado brasileiro e encaminhada para a sanção presidencial nesta semana. A LGPD é um conjunto de regras que vai nortear todo e qualquer mercado que lide com dados de cidadãos brasileiros, não apenas online. A inspiração é na europeia Regulação de Proteção de Dados Gerais (GDPR), que entrou em vigor no último dia 25 de maio e já causou as primeiras mudanças no mercado. “A base é praticamente uma tradução das regras europeias. Então, por isso, é um resultado uníssono. A Europa é uma experiência rica nessa área, tem uma base de regulação mais antiga”, explica Juliana Abrusio, professora de direito digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sexta-feira, 13 de julho de 2018
Ronaldo vence CR7 e Maradona como a melhor contratação da história do futebol italiano, diz jornal
A transferência de Cristiano Ronaldo do Real Madrid para a Juventus nesta semana, por 100 milhões de euros (cerca de R$ 460 milhões) foi a maior do futebol italiano em termos de valores. Mas, segundo enquete promovida pelo jornal italiano "La Gazzetta Dello Sport", a chegada do CR7 ficou na segunda posição na preferência da maioria dos torcedores.
Travesti filmada com ator Alexandre Borges perde processo judicial
A 14ª Câmara Cível do Rio negou à travesti Kethelen Myller, identificada como Luciano Vicente, uma indenização de 30 000 reais em ação movida contra Nilson Sampaio, administrador de um dos sites que veiculou fotos em que Kethelen aparece no colo do ator Alexandre Borges.
O vídeo em que o artista aparece com duas travestis em um quarto de hotel circulou na internet em 2016.
“Não entendi muito bem uma coisa assim ser um escândalo. Era uma coisa de pessoas tomando uma cerveja. Eu estava me divertindo, me descontraindo, uma coisa supernatural. Nada pesado”, afirmou à Folha de São Paulo.
“Não me preocupei em saber que gênero era, que raça era, que partido era… Não tem isso (…) Sou um cara humanista, de esquerda, vamos dizer assim, que acredita que cada um tem o direito de fazer o que quiser da vida”.
Mas uma bomba explodindo...
Após meses parado o
processo em que envolve políticos e empresários voltou a andar e o Ministério
Público de São Paulo, por meio dos promotores integrantes do Grupo de atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado ofereceu denúncia, e alguns nomes
citados são: José Pereira de Aguilar; ítalo Bacchi Filho; Eloizo Gomes Afonso
Durães; Arides de Campos Junior e Andrea Mosiejko.
Segue em anexo, o
processo aonde noticia-se a possível existência de um cartel entre as empresas
do Grupo de Alimentação, Geraldo J. Coan, Denadai (Convida), Nutriplus, Terra
azul e EB Sistal. Que visava fraudar licitações e realizar pagamento de
propinas a agentes públicos envolvidos, criando relações com à implantação do
serviço terceirizado de fornecimento de merenda escolar ás Prefeituras
Municipais e outros, incluindo a do nosso Município.
Denuncia das barracas de artesanatos na Praça do Centro
Há dias venho recebendo
inúmeras denúncias de que os ambulantes que vendem ARTESANATOS na Praça do
Centro estão cometendo inúmeras irregularidades gravíssimas e o secretário municipal
de urbanismo senhor JOSÉ RICARDO ANTUNHA LOPES GASPAR parece não ter
conhecimento do que está acontecendo na cidade.
O que este pessoal vem
fazendo é caso de polícia, e a prefeitura está sendo omissa na questão não
fazer a fiscalização devida. Eles estão FURTANDO a luz da praça QUE É
GRAVISSIMO, além de não retira as barracas deixando um amontoado de ferros
espalhados que vem causando alguns acidentes as pessoas que passam pelo local.
Na minha visita na tarde de
ontem eu vi que duas barracas estão servindo de moradias, será que nenhum
servidor da secretaria municipal de urbanismo passa nesta praça...
Segundo dados oficiais,
aquela praça é o local, mas visitado por turista e atualmente está abandonada.
Aí eu pergunto ao secretário municipal de urbanismo senhor JOSÉ RICARDO ANTUNHA
LOPES GASPAR,
Cadê os fiscais do
urbanismo?
Porque o secretário
municipal de urbanismo senhor JOSÉ RICARDO ANTUNHA LOPES GASPAR não toma as
medidas legais e retira aquelas barracas?
Secretário municipal de
urbanismo senhor JOSÉ RICARDO ANTUNHA LOPES GASPAR cadê o decreto que autoriza
os artesões fazerem uso daquele espaço público?
terça-feira, 10 de julho de 2018
Concluído.... E assim vamos buscando conhecimento...
Enquanto você perde o seu tempo me criticando, eu vou caminhando em busca de novos conhecimentos...
#ChoraNãoBebe
Zé Dirceu coordenou toda a tramoia e tinha até vídeo pronto para a comemoração
segunda-feira, 9 de julho de 2018
TRANSPARENCIA TOTAL NOS CONTRATOS RELACIONADOS A PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA
Para que não haja pré-julgamentos precipitados, vou solicitar informações
de diversos setores, carta convite, contratos e aditamentos. Não podemos
esquecer que é dever do poder público municipal dá TRANSPARENCIA TOTAL NOS
CONTRATOS RELACIONADOS A PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
CARAGUATATUBA coisa que não vem acontecendo.
Após denúncias, vou
solicitar informações, se procede os comentários que circulam pelos bastidores
da política local. Vou solicitar informações dos contratos abaixo relacionados
e outros.
Limpeza e conservação; Manutenção e reformas; Obras; Ar condicionado; Compra
de medicamentos; Compra de equipamentos; Gestão e contratação de pessoas; Contrato
de assessorias; Contrato de prestação de serviços médicos; Contrato de
ambulância;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Princípio da transparência na Administração Pública
Carlos
Roberto Almeida da Silva
Quando se pensa em
transparência administrativa, a ideia primeira que nos vêm é a de publicidade
das ações dos governos, no entanto, são necessárias outras medidas que vão além
da simples divulgação dos serviços públicos realizados ou prestados à
sociedade. Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em
linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar
transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é
motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções
normativas.
Será que alguém pode responder
Após receber a visita do ilustre
presidente da república senhor Michel temer em nossa cidade (Caraguatatuba),
chegou ao meu conhecimento através de uma denúncia anônima o valor da carta
convite da empresa de buffet que ganhou a carta convite para oferecer o BUFFET.
Estamos investigando e
pesquisando o porquê de o valor ter sido tão alto, assim como espero que haja
uma justificativa para o valor da carta convite.
Espero que o setor de
licitações assim como a comissão de licitação esteja ciente desta carta convite
assim como os controladores da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Atenção senhores controladores e procuradores....
Segundo informações
registrada no site do legislativo de Caraguatatuba a empresa FIBER WAY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA prestou os serviços abaixo descriminados. Após denúncia, vamos solicitar
ao controlador que aponte quais reformas e adaptações foram realizadas por esta
empresa.
Contratado: FIBER WAY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
Objeto: o presente contrato tem por
objeto a prestação de serviços de reforma e adaptação do prédio que abriga a
Câmara Municipal de Caraguatatuba, nos termos do Memorial descritivo/Termo de
Referência em anexo.
Órgão: Poder legislativo
Data da assinatura: 23/03/2017
Inicio: 24/03/2017 - Termino: 24/05/2017
Modalidade: em branco
Valor R$ 130.872,00
Tipo: contrato:
Vigência: 61 dias
Observação: senhor controlador, procuradores e
presidente do legislativo, porque a modalidade está em branco?
Contratado: FIBER WAY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
Objeto: Prestação de serviços de
Adaptação e Reforma do prédio que abriga a Câmara Municipal de Caraguatatuba.
Órgão: Poder legislativo
Data da assinatura: 24/07/2017
Inicio: 25/07/2017 - Termino: 25/08/2017
Modalidade: em branco
Valor R$ 75,166,00
Tipo: contrato:
Vigência: 31 dias
O que me chamou atenção, que de 01 de janeiro de
2017 até 25 de agosto de 2017 foram gastos R$ 206.038,00 em serviços de reforma
e adaptação do prédio que abriga a Câmara Municipal de Caraguatatuba + serviços
de Adaptação e Reforma do prédio que abriga a Câmara Municipal de Caraguatatuba.
Obs.: coloco-me a
disposição para acompanhar os senhores em uma visita nas dependências do
legislativo de Caraguatatuba. Na condição de jornalista e cidadão, peço esclarecimentos
dos responsáveis por contratos e serviços e contabilidade do legislativo de
Caraguatatuba.
Informações retirada do
portal da transparência do site da Câmara Municipal de Caraguatatuba
http://189.127.208.18:8080/cmcaraguatatuba/websis/portal_transparencia/financeiro/contas_publicas/index.php?consulta=../lei_acesso/lai_consulta_contratos
Conheça os Crimes Contra a Administração Pública - Capítulo I - Dos Crimes Praticados - Por Funcionário Público - Contra a Administração em Geral
Funcionário
público: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais,
quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou
função pública.
§ 1.º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou
função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de
serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
Administração Pública.
§ 2.º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos
crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de
função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade
de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o
funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente.
DENUNCIA DE POSSIVEIS IRREGULARIDADES. O Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e....
Informação
O crime omissivo impróprio, também chamado
de comissivo por omissão, traduz no seu cerne à não execução de uma
atividade predeterminada juridicamente exigida do agente.
Por
incrível que possa parecer para a maior parte das pessoas, não é crime não
denunciar um crime. Como no caso da reportagem acima, você pode estar ciente da
existência de um crime e se omitir por anos ou mesmo décadas sem que o Estado
possa puni-lo. Isso porque a omissão não é um crime. A lei não nos obriga a
sermos bons cidadãos. Para a lei brasileira, essa é uma decisão de foro pessoal
e moral. A regra é que se alguém quer se omitir e deixar que a vítima continue
sofrendo os danos do crime, a lei penal não tem poderes para punir o omisso. Nosso
Código Penal diz que a omissão só passa a ser relevante, e por isso punível,
quando a pessoa devia e podia agir. As duas palavras – dever e poder - são
importantes.
A
lei restringe o dever de agir a apenas três situações/grupos de pessoas: A
primeira é quando a pessoa tem, por lei, obrigação de cuidar, proteger ou
vigiar. É o caso da mãe em relação ao filho, do carcereiro em relação ao preso,
e do médico em relação paciente.
Pra onde?
Será que o Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca de Caraguatatuba senhor MARCEL LUIZ
GIORGETI sabe informar para onde está indo a terra que está sendo retirada do Morro
do Camaroeiro / Caraguatatuba?
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