Depois de oito anos de discussão, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada pelo Senado brasileiro e encaminhada para a sanção presidencial nesta semana. A LGPD é um conjunto de regras que vai nortear todo e qualquer mercado que lide com dados de cidadãos brasileiros, não apenas online. A inspiração é na europeia Regulação de Proteção de Dados Gerais (GDPR), que entrou em vigor no último dia 25 de maio e já causou as primeiras mudanças no mercado. “A base é praticamente uma tradução das regras europeias. Então, por isso, é um resultado uníssono. A Europa é uma experiência rica nessa área, tem uma base de regulação mais antiga”, explica Juliana Abrusio, professora de direito digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
A partir da assinatura do presidente, Michel Temer, o mercado tem o prazo de 18 meses para fazer as adaptações necessárias. Na avaliação de Juliana, as regras têm a missão de criar uma cultura de proteção de dados no Brasil. “Estudei na Europa em 2004 e só se falava nisso, enquanto aqui nem sequer era assunto ainda. Demorou para chegar ao Brasil, mas chegou. Aqui, o usuário ainda não tem a noção de que seus dados podem e devem ser protegidos, não há essa ideia de ‘abuso’ por parte de algumas empresas e de que é preciso haver limites”, completa a professora. Já existiam algumas regras, esparsas, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Regulatório, mas agora elas estão concentradas em um só documento.
Na Europa, aplicativos como o WhatsApp já sofrem multas pelo fato de transferir seus dados para outros aplicativos e redes sociais parceiras sem a anuência do usuário. “Um exemplo: você troca mensagens no WhatsApp sobre a venda de um apartamento. Entra no Facebook e a rede sugere amizade com a pessoa com quem você conversou. Como ela sabe disso? Coletou dados no WhatsApp, que os transferiu sem a autorização dos usuários envolvidos”, explica Juliana.
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