GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

I Fórum de Regularização Fundiária termina nesta sexta (17/08) com sucesso de público nos três dias

O I Fórum Regional de Regularização Fundiária encerra nesta sexta-feira (17/08), o ciclo de encontros (15 a 17) com três palestras, no Teatro Mario Covas.
A primeira será “Os papéis do Registro de Imóveis e da Prefeitura na Regularização Fundiária Urbana”, a partir das 18h30, com o mestre e doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e documentos e de Pessoa Jurídica de Caraguatatuba, Diego Selhane Perez.
Às 19h30, será a vez do advogado e mestre em Direito pela Unisal/Lorena, Moacir Licarião Neto, abordar o “Panorama Legislativo Municipal para a Reurb” e às 20h30, o doutor em Direito pela PUC/SP na área de concentração dos Direitos Difusos e Coletivos, Marcelino Sato Matsuda, falará sobre os “Direitos de propriedade, moradia na Constituição Federal; Parcelamento do Solo Urbano”.

Ontem, o Secretário Nacional de Desenvolvimento Urbano do Ministério das Cidades, Gilmar Souza Santos, falou para uma plateia lotada sobre a “Política de Desenvolvimento Urbano do Ministério das Cidades”.
“A Regularização Fundiária é prioridade no Ministério das Cidades. Temos andado pelo Brasil e pudemos constatar a emoção das pessoas que recebem o título de propriedade. Um exemplo que me chamou muito a atenção ocorreu na cidade de Governador Dix Sept Rosado, no Rio Grande do Norte. Um homem de 92 anos, analfabeto, que recebeu o documento e disse que estava muito feliz, pois achava que ia morrer sem deixar essa segurança para os filhos e netos em relação à  propriedade da família”, contou.
Souza Santos afirmou ainda que o Ministério das Cidades está trabalhando em quatro pilares básicos para o desenvolvimento dos municípios brasileiros – habitação, saneamento, desenvolvimento urbano e mobilidade urbana. “Estamos à disposição de toda sociedade – prefeitos, vereadores, advogados, estudantes de direito, engenheiros, etc. – para projetos nessas áreas. Podem entrar em contato e, em breve, faremos um amplo Seminário sobre o assunto, em Brasília, e gostaria de contar inclusive com os alunos da Faculdade Módulo”, afirmou o secretário.
Em seguida, foi a vez do arquiteto e urbanista, Sílvio Figueiredo, um dos idealizadores do Programa Cidade Legal, iniciado em 2007, em São Paulo, e ex-diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, abordar o tema – “Novo marco da Regularização Fundiária – Lei 13.465/17”.
De acordo com dados apresentados por Figueiredo, atualmente há mais de 30 milhões de imóveis com algum tipo de irregularidade, sendo que 80% das irregularidades estão nos municípios com menos de 20 mil habitantes, no Brasil. “Em Florianópolis, 73% dos imóveis estão irregulares; em Guarulhos, 80%; em Campinas, 63%, só para citar alguns exemplos”, disse.
Para o arquiteto e urbanista, a Lei 13.465, permite que milhares de domicílios, principalmente os da Amazônia Legal, possam ser regularizados, pois desburocratiza, simplifica, agiliza e destrava os procedimentos da regularização fundiária urbana.
“O resultado da lei, na prática, é o reconhecimento dos direitos reais aos ocupantes dos imóveis informais, conferindo-lhes segurança jurídica; ingresso dos núcleos urbanos regularizados na economia formal, gerando receitas para os municípios; Além de ter sido indutora de ações de desenvolvimento econômico, ordenação do espaço urbano, com sustentabilidade fiscal”, ressaltou.
Figueiredo frisou ainda que a competência da regularização fundiária cabe aos municípios. “Cabe a Administração Municipal classificar as modalidades da Reurb (Social ou Específica); processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária e encaminhá-los ao registro; notificar os proprietários, loteadores, incorporadores, confinantes e terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação. A ausência de manifestação será interpretada como concordância”, afirmou.
O I Fórum Regional de Regularização Fundiária é uma parceria entre a Prefeitura de Caraguatatuba e o Fórum local com o objetivo de promover uma série de debates sobre a Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, entre outros aspectos, e também prestar esclarecimentos sobre questões práticas de sua aplicabilidade.

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