No primeiro semestre deste ano, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 6.721 divórcios, o que representa um aumento de 286% se comparado ao mesmo período do ano passado, quando foram realizados 2.348 atos. O balanço foi divulgado hoje pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP).
Segundo o CNB, o aumento dos divórcios é consequência da Emenda Constitucional 66, que acabou com os prazos necessários para a realização do divórcio. Ela foi publicada em julho de 2010. Até então, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Para o divórcio em cartório são necessárias duas condições: deve haver consenso entre o casal e não podem existir filhos menores ou incapazes. Na escritura lavrada pelo tabelião de notas, o casal poderá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório. 'Os processos, que na maioria das vezes levavam anos para serem solucionados no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida', explica Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-SP.
Segundo o CNB, o aumento dos divórcios é consequência da Emenda Constitucional 66, que acabou com os prazos necessários para a realização do divórcio. Ela foi publicada em julho de 2010. Até então, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Para o divórcio em cartório são necessárias duas condições: deve haver consenso entre o casal e não podem existir filhos menores ou incapazes. Na escritura lavrada pelo tabelião de notas, o casal poderá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório. 'Os processos, que na maioria das vezes levavam anos para serem solucionados no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida', explica Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário