BRASÍLIA - O presidente da Câmara, Marco Maia, disse nesta segunda-feira que a Casa irá continuar cumprindo a lei no caso de posse aos suplentes de deputados que se licenciam.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em liminares, tem decidido que no caso de afastamento de deputado titular deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo e não o primeiro suplente da coligação a qual pertence.
- Vamos continuar cumprindo a lei. E a lei diz que os suplentes da coligação que assumem. Os tribunais diplomam os deputados na ordem da coligação – disse o presidente da Câmara.
Marco Maia afirmou que, se os deputados suplentes conseguirem liminares na Justiça, a Casa vai enviar a decisão liminar à Corregedoria da Casa, que deverá dar um prazo de ampla defesa ao deputado que tomou posse. Com base no parecer, a Corregedoria da Mesa irá tomar uma decisão.
Indagado se o não cumprimento imediato da liminar não seria uma afronta ao Supremo, o presidente da Câmara respondeu:
- Não ( é uma afronta). Estamos utilizando o critério universal. Não podemos cassar o mandato de um deputado legitimamente empossado sem dar a ele direito de ampla defesa.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em liminares, tem decidido que no caso de afastamento de deputado titular deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo e não o primeiro suplente da coligação a qual pertence.
- Vamos continuar cumprindo a lei. E a lei diz que os suplentes da coligação que assumem. Os tribunais diplomam os deputados na ordem da coligação – disse o presidente da Câmara.
Marco Maia afirmou que, se os deputados suplentes conseguirem liminares na Justiça, a Casa vai enviar a decisão liminar à Corregedoria da Casa, que deverá dar um prazo de ampla defesa ao deputado que tomou posse. Com base no parecer, a Corregedoria da Mesa irá tomar uma decisão.
Indagado se o não cumprimento imediato da liminar não seria uma afronta ao Supremo, o presidente da Câmara respondeu:
- Não ( é uma afronta). Estamos utilizando o critério universal. Não podemos cassar o mandato de um deputado legitimamente empossado sem dar a ele direito de ampla defesa.
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