Leia mais: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/10648/ze-dirceu-coordenou-toda-a-tramoia-e-tinha-ate-video-pronto-para-a-comemoracao-veja-o-video
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
terça-feira, 10 de julho de 2018
Zé Dirceu coordenou toda a tramoia e tinha até vídeo pronto para a comemoração
Zé Dirceu coordenou toda a tramoia e tinha até vídeo pronto para a comemoração (Veja o Vídeo)
segunda-feira, 9 de julho de 2018
TRANSPARENCIA TOTAL NOS CONTRATOS RELACIONADOS A PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA
Para que não haja pré-julgamentos precipitados, vou solicitar informações
de diversos setores, carta convite, contratos e aditamentos. Não podemos
esquecer que é dever do poder público municipal dá TRANSPARENCIA TOTAL NOS
CONTRATOS RELACIONADOS A PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
CARAGUATATUBA coisa que não vem acontecendo.
Após denúncias, vou
solicitar informações, se procede os comentários que circulam pelos bastidores
da política local. Vou solicitar informações dos contratos abaixo relacionados
e outros.
Limpeza e conservação; Manutenção e reformas; Obras; Ar condicionado; Compra
de medicamentos; Compra de equipamentos; Gestão e contratação de pessoas; Contrato
de assessorias; Contrato de prestação de serviços médicos; Contrato de
ambulância;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Princípio da transparência na Administração Pública
Carlos
Roberto Almeida da Silva
Quando se pensa em
transparência administrativa, a ideia primeira que nos vêm é a de publicidade
das ações dos governos, no entanto, são necessárias outras medidas que vão além
da simples divulgação dos serviços públicos realizados ou prestados à
sociedade. Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em
linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar
transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é
motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções
normativas.
Será que alguém pode responder
Após receber a visita do ilustre
presidente da república senhor Michel temer em nossa cidade (Caraguatatuba),
chegou ao meu conhecimento através de uma denúncia anônima o valor da carta
convite da empresa de buffet que ganhou a carta convite para oferecer o BUFFET.
Estamos investigando e
pesquisando o porquê de o valor ter sido tão alto, assim como espero que haja
uma justificativa para o valor da carta convite.
Espero que o setor de
licitações assim como a comissão de licitação esteja ciente desta carta convite
assim como os controladores da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Atenção senhores controladores e procuradores....
Segundo informações
registrada no site do legislativo de Caraguatatuba a empresa FIBER WAY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA prestou os serviços abaixo descriminados. Após denúncia, vamos solicitar
ao controlador que aponte quais reformas e adaptações foram realizadas por esta
empresa.
Contratado: FIBER WAY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
Objeto: o presente contrato tem por
objeto a prestação de serviços de reforma e adaptação do prédio que abriga a
Câmara Municipal de Caraguatatuba, nos termos do Memorial descritivo/Termo de
Referência em anexo.
Órgão: Poder legislativo
Data da assinatura: 23/03/2017
Inicio: 24/03/2017 - Termino: 24/05/2017
Modalidade: em branco
Valor R$ 130.872,00
Tipo: contrato:
Vigência: 61 dias
Observação: senhor controlador, procuradores e
presidente do legislativo, porque a modalidade está em branco?
Contratado: FIBER WAY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
Objeto: Prestação de serviços de
Adaptação e Reforma do prédio que abriga a Câmara Municipal de Caraguatatuba.
Órgão: Poder legislativo
Data da assinatura: 24/07/2017
Inicio: 25/07/2017 - Termino: 25/08/2017
Modalidade: em branco
Valor R$ 75,166,00
Tipo: contrato:
Vigência: 31 dias
O que me chamou atenção, que de 01 de janeiro de
2017 até 25 de agosto de 2017 foram gastos R$ 206.038,00 em serviços de reforma
e adaptação do prédio que abriga a Câmara Municipal de Caraguatatuba + serviços
de Adaptação e Reforma do prédio que abriga a Câmara Municipal de Caraguatatuba.
Obs.: coloco-me a
disposição para acompanhar os senhores em uma visita nas dependências do
legislativo de Caraguatatuba. Na condição de jornalista e cidadão, peço esclarecimentos
dos responsáveis por contratos e serviços e contabilidade do legislativo de
Caraguatatuba.
Informações retirada do
portal da transparência do site da Câmara Municipal de Caraguatatuba
http://189.127.208.18:8080/cmcaraguatatuba/websis/portal_transparencia/financeiro/contas_publicas/index.php?consulta=../lei_acesso/lai_consulta_contratos
Conheça os Crimes Contra a Administração Pública - Capítulo I - Dos Crimes Praticados - Por Funcionário Público - Contra a Administração em Geral
Funcionário
público: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais,
quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou
função pública.
§ 1.º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou
função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de
serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
Administração Pública.
§ 2.º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos
crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de
função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade
de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o
funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente.
DENUNCIA DE POSSIVEIS IRREGULARIDADES. O Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e....
Informação
O crime omissivo impróprio, também chamado
de comissivo por omissão, traduz no seu cerne à não execução de uma
atividade predeterminada juridicamente exigida do agente.
Por
incrível que possa parecer para a maior parte das pessoas, não é crime não
denunciar um crime. Como no caso da reportagem acima, você pode estar ciente da
existência de um crime e se omitir por anos ou mesmo décadas sem que o Estado
possa puni-lo. Isso porque a omissão não é um crime. A lei não nos obriga a
sermos bons cidadãos. Para a lei brasileira, essa é uma decisão de foro pessoal
e moral. A regra é que se alguém quer se omitir e deixar que a vítima continue
sofrendo os danos do crime, a lei penal não tem poderes para punir o omisso. Nosso
Código Penal diz que a omissão só passa a ser relevante, e por isso punível,
quando a pessoa devia e podia agir. As duas palavras – dever e poder - são
importantes.
A
lei restringe o dever de agir a apenas três situações/grupos de pessoas: A
primeira é quando a pessoa tem, por lei, obrigação de cuidar, proteger ou
vigiar. É o caso da mãe em relação ao filho, do carcereiro em relação ao preso,
e do médico em relação paciente.
Pra onde?
Será que o Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca de Caraguatatuba senhor MARCEL LUIZ
GIORGETI sabe informar para onde está indo a terra que está sendo retirada do Morro
do Camaroeiro / Caraguatatuba?
domingo, 8 de julho de 2018
União dos Juízes Federais se manifesta contrária à soltura de Lula
A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) divulgou nota para manifestar “seu mais profundo repúdio diante da decisão proferida em plantão judiciário, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, que determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a nota, a decisão “não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça”.
'Não tenho atividade político-partidária', diz desembargador que determinou que Lula fosse solto
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, negou que tenha tomado a decisão por ter ligações com o Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com o jornal Folha de São Paulo, Favreto teria sido filiado ao PT por quase 20 anos, desfiliando-se em 2010 para se tornar juiz.
Presidenciáveis repercutem decisão de desembargador de soltar Lula
A decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva repercutiu entre pré-candidatos à Presidência neste domingo. Nomes de partidos de esquerda, como Guilherme Boulos (PSOL) e Manuela D'ávila (PCdoB), elogiaram a decisão, mas políticos ligados a outras siglas criticaram.
Quem é o desembargador plantonista que mandou soltar Lula
O desembargador federal Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo trabalhou no primeiro governo do petista ao lado de ex-ministro José Dirceu e com a presidente cassada Dilma Rousseff na época em que ela era ministra da Casa Civil.
Cármen Lúcia se manifesta sobre ordem de liberdade de Lula
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, se manifestou no fim da tarde deste domingo, 8 de julho, sobre a confusão jurídica gerada pela ordem de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador plantonista do TRF4 deste final de semana, Rogério Favreto.
CRÉDITO CONSIGNADO SOBE MAIS QUE PESSOAL
Com uma das menores taxas de juros do mercado, cerca de 2% ao mês, o crédito consignado cresceu a uma velocidade 51% maior que a do empréstimo pessoal em cinco anos e meio.
O saldo concedido na modalidade teve um aumento de 208% entre janeiro de 2008 e agosto de 2013, de R$ 69,7 bilhões para R$ 214,7 bilhões, segundo dados do Banco Central. Os valores consideram os chamados recursos livres, que excluem créditos como habitacional e rural.
CRÉDITO EM EXCESSO FAZ MAL À SAÚDE FINANCEIRA
Assim como já ocorre nas propagandas de bebidas, cigarros e remédios, a publicidade de crédito bancário passará a ser acompanhada de uma mensagem sobre os riscos do superendividamento. A frase de alerta no estilo “se beber, não dirija” ainda está sendo discutida pelos bancos, que pretendem colocá-la nos anúncios a partir de 2014.
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