CONSELHO TUTELAR - Rua Olímpio José de Oliveira, 79 – Jardim Jaqueira
O Conselho Tutelar, órgão que compõe o Sistema de Garantia de Direitos, segundo o artigo nº131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em lei.
É composto por cinco integrantes. Os Conselhos Tutelares são criados por Lei Municipal, tornando-se órgãos públicos e integrantes do conjunto de instituições subordinadas ao ordenamento jurídico brasileiro. O exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII), não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz, mas suas decisões podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, em resposta a requerimento daquele que se considerar prejudicado .
Os conselheiros tutelares são eleitos para um mandato de três anos, e não podem ocupar cargo de confiança nem estarem subordinados ao prefeito. No exercício de suas funções têm limites e regras claras, garantidas na lei de criação do Conselho Tutelar. O Regimento Interno explicita as situações e os procedimentos a que se submetem.
Conselheiras Tutelares:
Ana Lúcia Rocha
Rosane Paes Christão
Rosangela Magalhães Mattos da Silva
Soraia Bernardo
Tatiane de Sousa Marcelo
Funcionamento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefones: (12) 3882-1690, (12) 3883-8895 e (12) 3882-2573.
Plantões: Sábado, domingo, feriado e Pontos Facultativos - Telefone: (12) 9723-6758.