GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

DIS vai à Justiça e cobra Santos por R$ 7 milhões da venda de André; clube rejeita acerto

DIS vai à Justiça e cobra Santos por R$ 7 milhões da venda de André; clube rejeita acerto

Ainda em meio a toda a confusão da transferência de Neymar para o Barcelona, o Santos e o DIS travam uma briga paralela na Justiça paulista. Além das reclamações por causa da venda do camisa 10 da seleção brasileira, o fundo de investimentos cobra mais de R$ 7 milhões por causa de André, que hoje defende o Atlético-MG. O clube discorda.

A empresa alega na ação que teria firmado um contrato para ter 25% dos direitos econômicos do jogador, bem como aconteceu com outros seis jogadores. Por conta desse acerto, como a saída do atleta naquele momento para o Dínamo de Kiev (UCR), em 2010, deu aos cofres do time alvinegro cerca de 8,1 milhões de euros, segundo os advogados da parte, o grupo teria que receber cerca de R$ 7,4 milhões - contando os juros pela demora do pagamento.
"O Contrato Principal e o Contrato Aditivo prevêem o pagamento pelo SANTOS à DIS da porcentagem de 25%resultado financeiro da transferência do vínculo desportivo do André. E mais, o valor de EUR 8.100.000,00 foi efetivamente recebido pelo EXECUTADO conforme se verifica da existência de documentos", como está no texto do processo.
Acontece que, por outro lado, o Santos não reconhece o valor dos débitos e trata a solicitação da empresa como descabida. Na última sexta-feira, o clube paulista entrou com pedido de embargo da execução, explica que pediu a anulação do contrato dos direitos econômicos, diz que ainda assim já pagou uma parte e que a cobrança indevida pode exigir da empresa que pague o dobro, por causa de má-fé.
"A cobrança realizada é descabida, como se demonstrará. E ainda que alguma quantia fosse devida, é certo e indiscutível que ao menos R$ 1.797.090,00 já foram pagos à Embargada, em 20/08/2010. Desse modo, a cobrança promovida é de má-fé, devendo a Embargada ser condenada à pena inscrita no artigo 940 do Código Civil. Outrossim, é imperioso destacar, desde logo, que "a condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, inclusive, em sede de embargos à execução, prescindindo de ação própria para tanto", explica a diretoria jurídica do time paulista.
"O Embargante ajuizou Ação Anulatória em face da Apelada, originalmente no MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos - SP (ao depois foi decretada a sua incompetência, tendo sido o feito remetido ao MM. Juízo da 27ª Vara Cível desse Foro Central - SP) para, em síntese, anular o aludido pacto, em virtude da configuração de lesão contratual. Foram, ainda, aduzidos pedidos subsidiários e sucessivos, visando à revisão do ajuste sub judice", completa.
Sem a possibilidade de um acordo, ao menos até agora, o assunto deve seguir na Justiça, até que uma decisão seja tomada pelo juiz, após a apresentação de todos os documentos, além das explicações de cada uma das partes.

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