O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), votou contra o pedido do petista para disputar a Presidência da República nas eleições de 2018. A candidatura de Lula foi alvo de dezesseis contestações, analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão nesta sexta-feira 31.
“Diante da incidência da causa de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa, diante da impossibilidade dar cumprimento à medida cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU e da improcedência de todas as demais teses da defesa, eu voto pela procedência das impugnações e pelo reconhecimento da incidência da causa de inelegibilidade e, como consequência, indefiro o pedido de registro do candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de presidente da República nas eleições de 2018”.
O ministro votou para que o ex-presidente seja retirado do horário eleitoral, de rádio e televisão, para que sejam proibidos atos de campanha e que o nome de Lula seja retirado da urna. Ele defende que a Justiça dê um prazo de dez dias para que a coligação “O Povo Feliz de Novo”, formada pelo PT, pelo PCdoB e pelo Pros, substitua o candidato. Depois de Barroso, analisarão o caso os ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho e Rosa Weber (presidente do TSE).
Para Barroso, afirmou a Lei da Ficha Limpa é “clara e inequívoca” no sentido de que condenados em segunda instância são inelegíveis pela legislação brasileira e a liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU, concedida a favor do ex-presidente, não tem efeito sobre a inelegibilidade para a legislação brasileira. “O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por dezoito peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, o que não é o caso, não têm efeito vinculante, como é pacífico na doutrina”
No entendimento do ministro, como o decreto que regulamenta a relação do Brasil com o comitê não foi publicado pela Presidência da República, não há a obrigatoriedade de cumprir suas deliberações. “O referido protocolo não foi promulgado e publicado por meio de decreto presidencial. De acordo com a jurisprudência do STF, o decreto constitui etapa indispensável à incorporação dos tratados internacionais no âmbito interno”.
Para além desses dois tópicos, Barroso citou quatro problemas formais que avaliou existirem na decisão do comitê: não se esgotaram todas as possibilidades de Lula de recorrer dentro da Justiça brasileira, o que seria pré-requisito para recorrer aos órgãos internacionais; o estado brasileiro não foi instado a se manifestar sobre o pedido de liminar; apenas dois dos dezoito integrantes do comitê participaram da deliberação; o Comitê da ONU não trata do “risco iminente de dano irreparável ao direito” caso essa decisão seja alterada na próxima etapa de análise prevista, no ano que vem, quando as eleições já terão ocorrido.
Desconsiderando a questão internacional, Barroso argumentou ser “singela” a decisão, sendo que a Ficha Limpa está em pleno vigor no Brasil e que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Basta tomar o fato ‘condenação por órgão colegiado’ que torna o candidato inelegível e pronunciar a inelegibilidade. Não há margem para que que o Tribunal Superior Eleitoral faça qualquer outra valoração, houve condenação por órgão colegiado e isso importa na inelegibilidade do candidato.”
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a Lei da Ficha Limpa, atestando que ela não se trata de “golpe” nem de “decisão de gabinete”. “Foi, em verdade, fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um processo profundo e emocionante na sociedade de demanda por integridade, por idealismo, por patriotismo”, defendeu.
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