O juiz Rogério Alcazar, da 4°. Vara das Execuções Criminais de São Paulo, deu um prazo de dez dias para que Paulo Maluf pague uma multa de 1,1 milhão de reais, referente a uma condenação por lavagem de dinheiro imposta pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado. Maluf foi sentenciado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão por desvio de verba pública enquanto foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996.
Na intimação, o magistrado determinou que o montante seja depositado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (Fundesp) e que o comprovante da transação seja reunido aos autos do processo.
Outra determinação do juiz responsável pela execução da pena de Maluf, que está em regime domiciliar em caráter humanitário, devido às doenças que o acometem, é que a defesa explique por que o ex-prefeito, mesmo estando preso, usou telefone celular e conversou com jornalistas de dois veículos de imprensa. “Notícias publicadas nos jornais Valor Econômico (com cassação adiada, Maluf liga por engano ao Valor) e Folha de S.Paulo (em prisão domiciliar, Maluf usa celular e diz à Folha que Deus o absolverá ) dão conta de suposta infração aos deveres do regime fechado de cumprimento de pena e das condições impostas para a prisão domiciliar. Manifeste-se a Defesa e, com a resposta, vista ao Ministério Público”.
A defesa tem dez dias para se pronunciar.
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