GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 1 de setembro de 2018

Fachin diverge de Barroso e vota para que Lula seja candidato

TSE julga registro de candidatura de Lula – Edson Fachin: O ministro do TSE, Edson Fachin, durante julgamento do registro de candidatura do ex-presidente Lula – 31/08/2018O ministro Edson Fachin divergiu do relator Luís Roberto Barroso e votou para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possa ser candidato nas eleições de 2018. Ao longo de mais de uma hora e meia, Fachin dissertou a respeito do papel do Comitê de Direitos Humanos da ONU e da efetividade do tratado internacional sobre as decisões do órgão no Brasil.

O magistrado argumentou que, apesar de o país não ser obrigado a seguir tudo o que determina o comitê, também não pode negar quando se trata de um direito conquistado, como é o caso de Lula, que garantiu a possibilidade de ser candidato. “Entendo que o candidato requerente, inelegível pela Lei da Ficha Limpa, diante da consequência que entendo e que extraio da medida provisória do comitê, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro da sua candidatura”, afirmou.
“Em suma, assento como fez o relator, a inelegibilidade, entendo que ela traz o indeferimento do pedido de candidatura. Contudo, em face da medida provisória concedida no âmbito do comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito, mesmo estando preso, de se candidatar nas eleições de 2018”, completou Fachin.
O ministro concluindo afirmando que reconhece “ser esse o dever constitucionalmente dirigido à magistratura e também neste tribunal, submeto a esse dever de cumprir o que entendo ser lei no Brasil, no sentido de lei vigente no Brasil”. “Peço todas as vênias ao meu querido amigo e relator Luís Roberto Barroso, mas não vejo espaço constitucional para amparar o afastamento da decisão que veio a tomar esse comitê de direitos humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”.

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