As propostas dispõem sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, Reestruturação Administrativa da Prefeitura de Caraguatatuba (cria e disciplina os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas) e alteração de artigos da Lei Complementar 25/2007 (Estatuto do Servidor), regulamentando a licença-prêmio por assiduidade proporcional.
A Prefeitura de Caraguatatuba foi representada pelo secretário de Planejamento, Marcio Jorge Pereira; pelo secretário adjunto de Fazenda, Nelson Hayashida; e pelo ordenador de despesa, Rafael Torres; além da diretora da Divisão de Recursos Humanos, Gláucia Faria (Secretaria de Administração); do diretor administrativo, Marcus Gomes (Secretaria de Planejamento); e dos servidores Gabriela Coelho (Secretaria de Planejamento) e Thales Mizumoto (Secretaria de Assuntos Jurídicos)
O presidente da Câmara de Caraguatatuba e o vice-presidente, Renato Leite Carrijo de Aguilar e Francisco Carlos Marcelino, coordenaram os trabalhos da audiência; acompanhados dos vereadores Agnaldo Pereira da Silva, José Eduardo da Silva, Salete Maria de Souza Paes e Dennis Guerra.
LDO 2019
A LDO prevê orçamento de R$ 664,2 milhões para o ano que vem. As destinações obrigatórias de receitas ficaram da seguinte forma: Educação, com R$ 197,3 milhões; Saúde, com R$ 141,8 milhões; e Legislativo, com R$ 19,7 milhões.
A Prefeitura de Caraguatatuba também realizou audiências públicas nos dias 24/4, 26/4 e 7/5, no Travessão, Massaguaçu e Centro, respectivamente. As audiências atendem as exigências do Artigo 165 da Constituição Federal, Artigo 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei 4.320/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços) e Lei Orgânica Municipal (Artigos 3º das disposições transitórias, 49 e 63).
Reforma Administrativa
O projeto de lei Reestruturação Administrativa da Prefeitura de Caraguatatuba (cria e disciplina os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas) busca a readequação da estrutura para possibilitar a correta designação de servidores diante de recente entendimento judicial sobre os respectivos cargos. A proposição foi o segundo assunto a ser discutido na audiência.
O projeto define como órgãos de assessoramento: Assessoria Política, Gabinete do Prefeito, Secretaria Comunicação Social, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Governo, Planejamento Estratégico e Desenvolvimento; órgãos auxiliares – Secretaria de Administração e Secretaria de Fazenda; órgãos de administração específica - Secretaria de Obras Públicas; Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Habitação, Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão (ex-Trânsito, Segurança e Defesa Civil), Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes, Secretaria de Turismo, Secretaria Desenvolvimento Social e Cidadania, Secretaria de Saúde e Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; órgãos especiais e colegiados de assessoramento – Fundo Social de Solidariedade, Comissão Municipal de Defesa Civil, Junta de Alistamento Militar, Procon de Caraguatatuba, Conselhos Municipais e fundos especiais; e órgãos da administração indireta – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc) e Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev).
Com a nova reforma administrativa, passam a existir os seguintes cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento: secretário municipal e chefe de Gabinete (Sub II/ R$ 13.020,43 – livre nomeação); assessor especial político (Sub II/ R$ 13.020,43 – ensino superior completo ou exercício de mandato político a nível federal, estadual ou municipal); secretário adjunto (CC-0/ R$ 9.288,33/ ensino superior completo); assessor de apoio operacional (CC-6/ R$2.153,30/ensino médio completo ou experiência comprovada na área), assessor de gestão (CC-7/R$ 1.828,75/ensino médio completo ou experiência comprovada na área), assessor de governança (CC-2/R$ 5.151,42/ ensino superior completo), diretor de Departamento (CC-3/ R$4.121,17/ensino superior completo ou experiência comprovada na área no caso da Sesep), chefe da área (CC-5/R$ 2.997,51/Ensino médio completo ou experiência comprovada na área), além das funções de ordenador de despesas (CC-1/ R$ 6.078,69/cinco anos de exercício estável e graduação e Administração, Economia e Ciências Contábeis), controlador interno (CC-1/ R$ 6.078,69/cinco anos de exercício estável e graduação e Administração, Economia e Ciências Contábeis) e chefe de Procuradoria (procurador jurídico/ gratificação correspondente a CC-0 – R$ 9.288,33 ou 30% da remuneração do cargo), exclusivas de servidores de carreira. Também estão previstas as funções gratificadas: FG 1 – R$ 1.931,80; FG 2 – 1.416,65; FG 3 – R$ 901,51; e FG 4 – R$ 386,37.
O diretor administrativo da Secretaria de Planejamento, Marcus Gomes, disse que a reestruturação administrativa atende a uma recomendação do Ministério Público, apontada em 2011. “Os cargos em comissão devem ter caráter de chefia, assessoramento ou direção. Muitos cargos comissionados descreviam funções que deveriam ser exercidas somente por servidores concursados. O Ministério Público entendeu que a estrutura administrativa antiga favorecia a não realização de concursos públicos. A prefeitura foi notificada no ano de 2011 e no final de 2017, quando realizou-se a reestruturação a pedido do prefeito Aguilar Junior”, explicou.
De acordo com Gomes, houve redução de 13 cargos em comissão dos 323 existentes, cerca de 5% em relação aos quase quatro mil funcionários efetivos. “Algumas dessas vagas não foram totalmente ocupadas pelo prefeito Aguilar Junior. Os 13 cargos não tinham necessidade de existir, portanto a extinção deles não causará impacto algum e nenhum funcionário será demitido”, destaca. “Caso a reforma administrativa não fosse feita, existiria o risco de demissão de todos os comissionados”, completa.
Licença-Prêmio
De acordo diretora da Divisão de Recursos Humanos, Gláucia Faria, a partir de 2010 a licença-prêmio passou a ser anual. “Muitos servidores estavam começando uma nova contagem de cinco anos, mas entrou uma lei nova e deixou esse período sem reconhecimento. Esses quatro anos e alguns meses foram perdidos”, recorda. “O projeto reconhece esse direito por ano, ou seja, a cada ano completo o servidor passa a ter direito a 18 dias de gozo. A licença-prêmio não será convertida em pecúnia”, destaca.
Com o acréscimo do § 6º ao Artigo 142 do Estatuto dos Servidores, o prefeito Aguilar Junior atende a uma solicitação de diversos servidores estáveis que gostariam de fracionar o período de 18 dias da licença-prêmio por assiduidade (atualmente não permitido), em dois intervalos de nove dias, bem como a possibilidade de gozo ou pecúnia (dinheiro) dos respectivos períodos; conforme a manifestação expressa do funcionário, anuência da chefia imediata e disponibilidade da administração.
A regulamentação da licença-prêmio proporcional visa à concessão do direito aos servidores estáveis e que não se aposentaram ainda, com no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal e que até o dia 31 de dezembro de 2009, não completaram o período aquisitivo de cinco anos para fazer jus à licença-prêmio por assiduidade na época. Esses funcionários deixaram de adquirir o benefício em decorrência da aprovação da Lei Complementar nº 33, de 30 de dezembro de 2009, responsável pelo estabelecimento de novas regras para a licença-prêmio e o veto do Artigo 5º, pelo Poder Executivo da época, que previa uma regra de transição.
O projeto também altera dispositivos nos Artigos 86, 117 e 142, deixando claro que a licença-prêmio por assiduidade não se estende aos servidores comissionados (externos) e os funcionários efetivos não terão direito ao benefício após o cumprimento do estágio probatório.
Atualmente, 435 funcionários estáveis fazem jus ao benefício da licença-prêmio por assiduidade proporcional. A audiência pública contou com questionamentos sobre os critérios de ocupação dos cargos, natureza da atividade desempenhada e requerimento da licença-prêmio.
A Câmara de Caraguatatuba fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 830 – Centro. O telefone é o (12) 3897-2525.
Secretaria de Comunicação Social – 05/06/2018
Informação para a Imprensa: (12) 3897-5650
Paulo Henrique (jornalistapaulohenrique27@gmail.com)
Jornalista
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