GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Defesa de Dilma pede ao TSE para ter acesso às delações da Odebrecht


InfoMoney (Lula Marques/ Agência PT)
A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pediu nesta quinta-feira (16) ao ministro Herman Benjamin, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para ter acesso a todos os documentos referentes aos executivos e ex-executivos da Odebrecht que fecharam acordos de delação premiada e também prestaram depoimentos à Justiça Eleitoral.

Os advogados da petista alegam ser de extrema importância o acesso ao teor integral das delações, para que se garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa. Herman Benjamin ouviu ao longo das últimas semanas dez testemunhas ligadas à Odebrecht, além de fazer diversas acareações.
O TSE apura desde 2015, a pedido do PSDB, se a chapa formada por Dilma e Michel Temer em 2014 cometeu abuso de poder político e econômico, recebeu dinheiro de propina e se beneficiou do esquema de corrupção que atuou na Petrobras.
Entre as testemunhas que prestaram depoimento ao TSE estão o herdeiro do grupo Odebrecht e ex-presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, o ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Alexandrino Alencar e o ex-diretor da Odebrecht Ambiental Fernando Cunha Reis.
O pedido de Dilma já foi inicialmente rejeitado pelo ministro Herman Benjamin, que se recusou a expedir ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e ao ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo o compartilhamento dos acordos de colaboração premiada.
Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira, a defesa da petista afirma ser "recomendável a máxima cautela com afirmações de delatores e a necessária checagem de todos os depoimentos e documentos, como medida indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal".

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