A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a cobrança da tarifa de embarque de bagagens em voos nacionais e internacionais. A medida aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraria em vigor nesta quarta-feira.
A decisão de suspender a cobrança foi dada na ação civil pública ajuizada na semana passada pelo Ministério Público Federal em São Paulo.
Também foi suspenso o artigo da resolução que ampliava o limite de peso da bagagem de mão, de cinco para dez quilos. Outros itens da resolução, como regras para cancelamento de voo ou desistência da compra, não foram suspensos.
A decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, tem caráter liminar. Cabe recurso.
Para o Ministério Público Federal, a nova norma contraria o Código Civil, que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas.
“A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras.
Para ele, a cobrança não considera os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, afirma, é inerente ao próprio deslocamento, e dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor.
Na semana passada, a Anac informou em nota que não comentaria o pedido de suspensão, mas que o debate sobre o assunto havia durado cinco anos, período em que ocorreram “28 reuniões com instituições representativas da sociedade, entre as quais entidades de defesa do consumidor; seis reuniões com parlamentares federais; três audiências no Senado; seis reuniões intergovernamentais; uma consulta pública em 2014; e duas audiências públicas, uma em 2013 e outra em 2016, para finalizar o texto das novas regras – que recebeu mais de 1.500 sugestões da sociedade”, diz o texto.
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