A presidente Dilma Rousseff terá que responder a todas as perguntas enviadas para ela após Justiça Federal em Brasília autorizar o seu depoimento como testemunha de um dos réus da Operação Zelotes, o empresário Eduardo Valadão.
Ela, contudo, poderá apenas dizer que não tem a informação requisitada, se não souber a resposta. A previsão de que Dilma responda as perguntas está no artigo 206, do Código de Processo Penal, o qual afirma que a "testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor".
Segundo o blog apurou, o trâmite funcionará assim: a defesa de Valadão e o Ministério Público Federal enviam as perguntas formuladas à presidente Dilma, e o juiz do caso, Vallisney de Souza Oliveira, pode deferi-las ou indeferi-las, inclusive se acreditar que a pergunta não tem fundamento.
O magistrado então consolida as perguntas, acrescentando ou tirando questionamentos, e somente depois transmite por ofício para Dilma Rousseff, que poderá responder por escrito. O juiz também estabelece um prazo para que as respostas sejam dadas e depois junta as mesmas ao processo.
A prerrogativa de responder por escrito é valida para presidente da República, vice-presidente da República, presidente do Senado, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Operação Zelotes investiga a suspeita de negociação da MP 471, de 2009, e da MP 512, de 2010, as duas editadas no governo Lula. A outra MP investigada é do governo Dilma (MP 627, de 2013).
O caso apura também indícios de pagamentos de propina em suposto esquema de corrupção que atuava no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Fazenda.
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