A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), aprovou nesta terça-feira (29), o projeto de lei (PLS 445/2015), do senador Marcelo Crivella, que obriga a higienização de todos os equipamentos e utensílios disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço colocados à disposição do consumidor, obrigando-se a informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Carrinhos de compras usados por clientes dos supermercados e de mouse dos computadores disponibilizados nas lan houses, são uns dos exemplos usados pelo senador na justificativa do projeto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina, como explica o senador, que produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde dos consumidores. “O Código Consumidor inclui a proteção da saúde entre os direitos básicos do consumidor. Além disso, contém diversas normas que visam a assegurar essa proteção, especialmente na Seção I do Capítulo IV, que trata da proteção à saúde e segurança, cujo art. 8º determina que produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores,” destacou o Crivella na justificativa do projeto.
“Acreditamos, porém, ser necessário ampliar a norma, de modo a alcançar não apenas os produtos e serviços colocados no mercado, mas também os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços ou colocados à disposição do consumidor,” alertou o senador.
Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário