SERVIDORES PUBLICOS:
Revisão de Remuneração; governo municipal está proibido de
fazer, circunscrição do pleito, a revisão geral da remuneração dos
Servidores Pùblicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição, conf/ prevê o Art. 73, VIII.
Essa restrição começa a valer em 10 de abril de 2012, data a partir da
qual somente pode ser concedida aos servidores
públicos revisão que reponha a inflação apurada a partir de 1° de
janeiro de 2012,Assim até o dia 9 de abril de 2012, poderá ser concedida
reposição salarial com base em qualquer aliquota no periodo de 10 de
abril de 2012 a 1° de janeiro de 2013, somente podera ser feita revisão
salarial que não exceda a perda inflacionária ao longo do ano da
eleição, ou seja verificada entre 1° de janeiro de 2011 e a data da
concessão do reajuste. Não está vedada a aprovação de leis de
reclassificação salarial e reestruturação de carreira de servidores, com
a fixação de nova remuneração, embora não seja Eleitoral, é bom dizer
que, a pártir do dia 05 de julho de 2012, não será admitido o aumento de
Despesas com Pessoal (LRF, art.21 paragrafo unico)
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