Na manhã desta segunda-feira, o governador Sérgio Cabral assinou o decreto que garante a reserva 20% das vagas para negros e índios nos concursos públicos para órgãos do Poder Executivo e entidades de administração do Estado do Rio de Janeiro. O decreto, que entra em vigor 30 dias após sua publicação, também leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe expressamente ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.
Os candidatos que desejarem concorrer à reserva de cotas devem se declarar negros ou índios na inscrição no concurso. A opção é facultativa. Para serem aprovados, todos os candidatos, inclusive índios e negros que se declaram na inscrição do concurso, precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas de reserva voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de classificação. A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.
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