Na eleição proporcional é possível
votar tanto diretamente no candidato quanto no partido ou coligação, diferentemente da eleição
majoritária, onde só é permitido votar no candidato.
A eleição para vereador é definida
através do sistema proporcional, onde primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município
são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.
Quantidade
de vereadores por município:
Para entender o sistema
proporcional é necessário saber que o número de vagas disponíveis para o cargo
de vereador dependerá do número de habitantes e da lei de cada município, juntamente com o que diz o art.
29 da Constituição Federal. Este artigo limita as vagas de vereadores de acordo
com o número de habitantes, por exemplo, um município com 15.000 habitantes
pode ter no máximo 9 vereadores, enquanto as cidades com mais de 8 milhões de
habitantes devem ter até 55 vereadores.
Etapas
do sistema proporcional:
A divisão das vagas entre os
partidos e coligações se dá através de três etapas. Primeiramente é preciso
conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de
vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de
cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.
Quociente eleitoral:
É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para
vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Vamos supor que o município de
Caraguatatuba com 113 mil habitantes obteve 81 mil votos válidos na eleição
para vereador, e possui 15 vagas para o cargo. O quociente eleitoral será
alcançado ao dividir 81 mil por 15, que neste caso será 5.400.
Quociente partidário:
Sabendo que o quociente eleitoral
é 5.400, é possível calcular quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que neste município
existirem quatro partidos: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, onde A,
B, C - D, E, F - G, H, I - J, L - M,
N, estão coligados, enquanto os outros
não. A Coligação A, B e, C recebeu 25.486 votos válidos, 05; A Coligação D, E e
F recebeu 16.201 votos válidos, 03; A Coligação G, H e I recebeu 16.234 votos
válidos, 03; A Coligação J e L recebeu 10.829 votos válidos, 02; A Coligação M
e N recebeu 5.468 votos válidos, 01; O partido O recebeu 1.231 votos válidos,
00; O partido P recebeu 5.551 votos válidos, 01. Ao dividir o número de votos
válidos pelo quociente eleitoral, neste caso 5.400, a Coligação A, B e, C terá
direito a 5 vagas; Coligação D, E e F terá direito a 3 vagas; Coligação G, H e
I terá direito a 3 vagas; Coligação J e L terá direito a 2 vagas; Coligação M e
N terá direito a 1 vagas; e o Partido P ocupará 1 vagas; enquanto o Partido O
não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de 5.400 votos válidos.
Com a Reforma Eleitoral de 2015,
os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual
ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer dizer que no caso do nosso
exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou mais seriam eleitos.
Sobra de vagas:
Quando há sobra de vagas, é
preciso fazer um novo cálculo, dividindo a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançados no cálculo anterior mais 1. O partido ou coligação que
obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato
tenha recebido a exigência mínima dos votos citada anteriormente.
Aplicando ao exemplo citado acima,
a Coligação A, B e, C ficou com uma média de 25.486 e a Coligação G, H e I com 16.234. Como sobrou
apenas uma vaga e o Partido A, B e, C alcançou a maior média, será o que ficará
com a vaga.
Se houver mais vagas, o cálculo
deve ser repetido até todas as vagas serem preenchidas. Quando não existir mais
partidos ou coligações com candidatos que obtiveram a quantidade de votos
mínima exigida, as vagas serão ocupadas pelos partidos com as maiores médias,
seguindo a ordem dos candidatos mais votados.