GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 3 de julho de 2016

Dicas para os pré-candidatos e vereadores de Caraguatatuba referente “Como funciona o Sistema Proporcional”


Na eleição proporcional é possível votar tanto diretamente no candidato quanto no partido ou coligação, diferentemente da eleição majoritária, onde só é permitido votar no candidato.
A eleição para vereador é definida através do sistema proporcional, onde primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.

Quantidade de vereadores por município:

Para entender o sistema proporcional é necessário saber que o número de vagas disponíveis para o cargo de vereador dependerá do número de habitantes e da lei de cada município, juntamente com o que diz o art. 29 da Constituição Federal. Este artigo limita as vagas de vereadores de acordo com o número de habitantes, por exemplo, um município com 15.000 habitantes pode ter no máximo 9 vereadores, enquanto as cidades com mais de 8 milhões de habitantes devem ter até 55 vereadores.

Etapas do sistema proporcional:

A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá através de três etapas. Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.

Quociente eleitoral:

É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Vamos supor que o município de Caraguatatuba com 113 mil habitantes obteve 81 mil votos válidos na eleição para vereador, e possui 15 vagas para o cargo. O quociente eleitoral será alcançado ao dividir 81 mil por 15, que neste caso será 5.400.

Quociente partidário:

Sabendo que o quociente eleitoral é 5.400, é possível calcular quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que neste município existirem quatro partidos: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, onde A, B, C -  D, E, F - G, H, I - J, L - M, N,  estão coligados, enquanto os outros não. A Coligação A, B e, C recebeu 25.486 votos válidos, 05; A Coligação D, E e F recebeu 16.201 votos válidos, 03; A Coligação G, H e I recebeu 16.234 votos válidos, 03; A Coligação J e L recebeu 10.829 votos válidos, 02; A Coligação M e N recebeu 5.468 votos válidos, 01; O partido O recebeu 1.231 votos válidos, 00; O partido P recebeu 5.551 votos válidos, 01. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste caso 5.400, a Coligação A, B e, C terá direito a 5 vagas; Coligação D, E e F terá direito a 3 vagas; Coligação G, H e I terá direito a 3 vagas; Coligação J e L terá direito a 2 vagas; Coligação M e N terá direito a 1 vagas; e o Partido P ocupará 1 vagas; enquanto o Partido O não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de 5.400 votos válidos.
Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou mais seriam eleitos. 

Sobra de vagas:

Quando há sobra de vagas, é preciso fazer um novo cálculo, dividindo a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançados no cálculo anterior mais 1. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha recebido a exigência mínima dos votos citada anteriormente.
Aplicando ao exemplo citado acima, a Coligação A, B e, C ficou com uma média de 25.486  e a Coligação G, H e I com 16.234. Como sobrou apenas uma vaga e o Partido A, B e, C alcançou a maior média, será o que ficará com a vaga.
Se houver mais vagas, o cálculo deve ser repetido até todas as vagas serem preenchidas. Quando não existir mais partidos ou coligações com candidatos que obtiveram a quantidade de votos mínima exigida, as vagas serão ocupadas pelos partidos com as maiores médias, seguindo a ordem dos candidatos mais votados.

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