Na sessão plenária dessa terça-feira
(28), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovaram
resolução que determina que o poder de polícia eleitoral sobre propaganda
antecipada e irregular será exercido pelos juízes eleitorais de todo o Estado.
A Resolução TRE 376/2016 atribui ao corregedor regional eleitoral, des. Carlos
Eduardo Cauduro Padin, a coordenação e supervisão dos trabalhos de fiscalização
da propaganda eleitoral no Estado.
A norma estabelece que o cidadão
poderá denunciar, pela internet, a existência de propaganda eleitoral
antecipada ou irregular realizada nas vias públicas, em bens públicos e
naqueles a que a população tem pleno acesso, tais como cinema, clube, igreja. O
cidadão pode noticiar a irregularidade no cartório eleitoral ou por meio do
sistema Denúncia On-Line, que estará disponível no site www.tre-sp.jus.br a
partir do dia 4 de julho.
Já denúncias relativas a propagandas
irregulares veiculadas em jornais, rádio, TV e internet devem ser feitas, por
meio de representação, por candidato, partido, coligação ou Ministério Público
Eleitoral.
Segundo a resolução, reclamações
referentes à localização de comícios e sobre a distribuição igualitária dos
locais para sua realização deverão ser dirigidas, na capital, aos juízes
auxiliares designados pelo TRE-SP em março deste ano: Márcio Teixeira Laranjo,
Sérgio da Costa Leite e Danilo Mansano Barioni. Nas demais cidades, a
competência é do juiz eleitoral.
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