GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 3 de julho de 2016

O cerco está fechando e as ELEIÇÕES 2016 com dias contados. “TRE APROVA RESOLUÇÃO SOBRE PROPAGANDA E COMÍCIOS”

Na sessão plenária dessa terça-feira (28), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovaram resolução que determina que o poder de polícia eleitoral sobre propaganda antecipada e irregular será exercido pelos juízes eleitorais de todo o Estado. A Resolução TRE 376/2016 atribui ao corregedor regional eleitoral, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin, a coordenação e supervisão dos trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no Estado.
A norma estabelece que o cidadão poderá denunciar, pela internet, a existência de propaganda eleitoral antecipada ou irregular realizada nas vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, tais como cinema, clube, igreja. O cidadão pode noticiar a irregularidade no cartório eleitoral ou por meio do sistema Denúncia On-Line, que estará disponível no site www.tre-sp.jus.br a partir do dia 4 de julho.
Já denúncias relativas a propagandas irregulares veiculadas em jornais, rádio, TV e internet devem ser feitas, por meio de representação, por candidato, partido, coligação ou Ministério Público Eleitoral.

Segundo a resolução, reclamações referentes à localização de comícios e sobre a distribuição igualitária dos locais para sua realização deverão ser dirigidas, na capital, aos juízes auxiliares designados pelo TRE-SP em março deste ano: Márcio Teixeira Laranjo, Sérgio da Costa Leite e Danilo Mansano Barioni. Nas demais cidades, a competência é do juiz eleitoral.

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