GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Falcão do futsal anuncia parceria com Lionel Messi Ídolo das quadras fará parte da Social Team, parceira da Fundação Leo Messi em projetos sociais


Reconhecido mundialmente e apontado por muitos como o maior jogador de futsal de todos os tempos, Falcão fará uma parceria de peso com ninguém menos do que Lionel Messi. Na última quarta-feira (10), o ala do Orlândia anunciou que fará parte da Social Team, agência de responsabilidade social parceira das Nações Unidas, e que desenvolve programas e projetos voltados às populações carentes na América Latina, Ásia, Europa e África.
“As portas sempre se abrindo! Não tenho nada a pedir, só a agradecer. Em breve alguns trabalhos sociais com Léo Messi! Feliz demais”, escreveu Falcão em sua conta no Twitter.
A Fundação Leo Messi, criada pelo craque argentino, é uma das principais parceiras da Social Team, assim como a Fundação Barcelona, Fundação Carlos Slim, Fundação Diego Maradona e o Instituto Maurício de Sousa.
Eleito quatro vezes o melhor do mundo, Falcão estará ao lado de Messi na área social (Foto Arena)

Justiça concede perdão judicial a réus de processo desmembrado do mensalão


A Justiça Federal em São Paulo concedeu perdão judicial a Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, réus em um processo desmembrado da Ação Penal 470, o mensalão. O juiz substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Márcio Ferro Catapani, reconheceu que os acusados cometeram crime de lavagem de dinheiro. Entretanto, ambos foram beneficiados pela delação premiada. Elescolaboraram com o Ministério Público Federal (MPF), fornecendo informações e documentos que ajudaram na investigação.
Segundo o MPF, entre 2002 e 2003, Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, associados com com Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas e Antonio Lamas, criaram uma estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração pública. O esquema permitia o repasse de pagamentos feitos por ordem de líderes do PT a Valdemar Costa Neto, então líder da bancada do PL no Congresso, em troca de apoio político.
Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470. Jacinto Lamas, ex-secretário do PL, foi condenado a cinco anos de reclusão por lavagem de dinheiro.
A movimentação do dinheiro era feita, de acordo com o MPF, a partir de uma conta bancária aberta em nome da empresa de fachada, a Guaranhuns Empreendimentos. A empresa recebeu diversas transferências eletrônicas de uma empresa de Marcos Valério. É possível concluir que a Guaranhuns Empreendimentos era de fato uma peça fundamental no expediente criminoso de ocultação, movimentação e dissimulação de recursos oriundos de crimes perpetrados contra a administração pública, ressaltou o juiz Catapani.

Governador da PB diz que não compete ao TSE reduzir bancadas


Paraíba perdeu dois postos na Câmara dos Deputados e seis na Assembleia. Governo cogita ação no STF contra o Tribunal Eleitoral.
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), anunciou nesta quinta-feira (11) que o governo do Estado poderá ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da decisão de reduzir as bancadas de oito estados, entre eles a Paraíba. Ele afirma que apenas o Congresso Nacional tem competência para tomar tal decisão. "Na nossa avaliação, quem define bancadas é o Congresso. O plenário do TSE não pode definir bancadas", completa.
O pedido...

Entidades emitem nota sobre audiência com Joaquim Barbosa


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando o ocorrido ontem (8) no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, agiu de forma desrespeitosa, premeditadamente agressiva, grosseira e inadequada para o cargo que ocupa.
2. Ao permitir, de forma inédita, que jornalistas acompanhassem a reunião com os dirigentes associativos, demonstrou a intenção de dirigir-se aos jornalistas, e não aos presidentes das associações, com quem pouco dialogou, pois os interrompia sempre que se manifestavam.
3. Ao discutir com dirigentes associativos, Sua Excelência mostrou sua enorme dificuldade em conviver com quem pensa de modo diferente do seu, pois acredita que somente suas ideias sejam as corretas.
4. O modo como tratou as Associações de Classe da Magistratura não encontra precedente na história do Supremo Tribunal Federal, instituição que merece o respeito da Magistratura.
5. Esse respeito foi manifestado pela forma educada e firme com que os dirigentes associativos portaram-se durante a reunião, mas não receberam do ministro reciprocidade.
6. A falta de respeito institucional não se limitou às Associações de Classe, mas também ao Congresso Nacional e à Advocacia, que foram atacados injustificadamente.
7. Dizer que os senadores e deputados teriam sido induzidos a erro por terem aprovado a PEC 544, de 2002, que tramita há mais de dez anos na Câmara dos Deputados ofende não só a inteligência dos parlamentares, mas também a sua liberdade de decidir, segundo as regras democráticas da Constituição da República.
8. É absolutamente lamentável quando aquele que ocupa o mais alto cargo do Poder Judiciário brasileiro manifeste-se com tal desprezo ao Poder Legislativo, aos Advogados e às Associações de Classe da Magistratura, que representam cerca de 20.000 magistrados de todo o país.
9. Os ataques e as palavras desrespeitosas dirigidas às Associações de Classe, especialmente à Ajufe, não se coadunam com a democracia, pois ultrapassam a liberdade de expressão do pensamento.
10. Como tudo na vida, as pessoas passam e as instituições permanecem. A história do Supremo Tribunal Federal contempla grandes presidentes e o futuro há de corrigir os erros presentes.

STF não esgota matéria ao julgar coligadas no exterior


Depois de mais de dez anos e sem encerrar por completo a discussão da matéria, o Supremo Tribunal Federal definiu que é inconstitucional a tributação de empresas sediadas no exterior e coligadas a multinacionais brasileiras antes da distribuição dos lucros aos acionistas no Brasil, contanto que estas não estejam sediadas em paraísos fiscais. O STF também definiu, nesta quarta-feira, dia 10, que, no caso de empresa controlada sediada em paraíso fiscal, é constitucional a tributação no momento da apuração do lucro líquido ainda no exterior. Apenas para estes dois modelos o STF proclamou a decisão com efeito vinculante.
Porém, os ministros não decidiram se o artigo 74 da Medida Provisória 2.158/01 que estabelece a tributação vale para empresas coligadas situadas em paraísos fiscais, já que o julgamento desta questão na Ação Direta de Inconstitucionalidade empatou (com cinco votos a cinco) e não pôde ser desempatada, porque não era objeto dos Recursos Extraordinários que tratavam do mesmo tema. Para as controladas sediadas em países sem tributação favorecida (que não são paraísos fiscais), o tribunal decidiu que a norma vale, mas, como não houve efeito vinculante, a decisão apenas abre um precedente para decisões futuras.
Vale dizer que o tribunal manteve o que dispõe a Lei Complementar 104/01 e a Medida Provisória 2.158/01, que autorizam a tributação, por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, ainda no momento da apuração do lucro no exterior, no caso de empresas controladas, independente de estarem ou não sediadas em países de "legislação favorecida", embora a decisão só tenha eficácia erga omnes no caso de controladas em paraísos fiscais.
Uma sociedade coligada é aquela em que a multinacional exerce sobre ela influência relevante, geralmente com uma participação superior a 20%, embora esse percentual não seja previsto em lei. A controlada está subordinada diretamente à multinacional, a ponto desta poder tomar decisões administrativas, inclusive em relação à escolha de diretores.
O STF encerrou nesta quarta-feira o julgamento conjunto da matéria, que era tratada em uma ADI e em dois Recursos Extraordinários. A ADI 2.588 foi ajuizada há quase 13 anos pela Confederação Nacional da Indústria. Seis ministros aposentados já haviam votado sobre seu mérito quando, na semana passada, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, proferiu seu voto-vista também pela procedência parcial da ADI, reconhecendo a inconstitucionalidade da norma posta pelo artigo 74 da MP 2.158, contanto que as coligadas não estejam em paraísos fiscais. Como a ministra aposentada Ellen Gracie também havia votado pela procedência parcial da ação, mas num sentido diferente, o STF encerrou o julgamento da ADI, na quarta passada, sem conseguir proclamar o resultado.
Sem definição em relação a ADI, o presidente do tribunal chamou a julgamento os Recursos Extraordinários, o que gerou impasse em relação à tese que prevaleceu na primeira ação e em relação às consequências de se prosseguir com o julgamento dos REs sem se definir o processo anterior.
Em um esforço de proclamar o resultado, o ministro Teori Zavascki iniciou a sessão desta quarta tentando explicitar o que fora definido até aquele momento. O ministro reconheceu que, com o julgamento de semana passada, havia maioria para declarar a inconstitucionalidade da norma nos casos de coligadas situadas fora de paraísos fiscais e que também se formou maioria para declarar a constitucionalidade da norma nos casos de controladas com domicílio em paraíso fiscal (6 votos a 4 em ambos os casos).
Do mesmo modo, Zavascki admitiu empate no caso de se declarar a constitucionalidade da regra para coligadas situadas em paraísos fiscais e sua inconstitucionalidade no caso de controladas fora de paraísos. Na sessão anterior, o ministro Dias Toffoli já havia proposto algo semelhante, na intenção de reconhecer pelo menos a procedência parcial da ADI.
O Plenário do STF acabou declarando a procedência parcial da ação, prevalecendo a tese formulada no voto-vista do ministro relator. Apenas Ricardo Lewandowski, que havia votado pela procedência integral da ADI, não acompanhou o entendimento de Joaquim Barbosa quanto à legalidade da norma apenas para empresas coligadas sediadas em paraísos fiscais.
Recursos Extraordinários
Por maioria de votos, vencido apenas o ministro Março Aurélio, o STF decidiu negar provimento ao RE 611.586, ajuizado pela Coamo Agroindustrial Cooperativa contra a União. A maioria dos ministros entendeu, deste modo, que a multinacional recebe recursos de coligada sediada em paraíso fiscal. A decisão não tem efeito vinculante, valendo apenas para o caso específico.
No caso da outra ação, o RE 541090, foi dado provimento parcial ao recurso da União contra a decisão do TRF-4 favorável à Empresa Brasileira de Compressores (Embraco). A decisão neste último caso divide-se em duas. Na questão de mérito, restaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Março Aurélio e Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que entenderam que a União não pode tributar a Embraco com base na mera apuração do lucro líquido.
Como os ministros começaram a discutir a questão da superioridade dos tratados internacionais em relação a lei fiscal interna, que protege países signatários do risco de bitributação, ponto não atacado pelo tribunal de origem o Plenário decidiu remeter o processo para o TRF-4, a fim de que lá se avalie se a incidência da norma prevista pela medida provisória desconsidera, naquele caso específico, algum tratado que possa vir a impedir a tributação nestes termos.
"A empresa brasileira, confiante em marcos regulatórios internacionais, com essa decisão contra os interesses da recorrida, vai ser apenada com uma execução em milhões", disse o ministro Ricardo Lewandowski, pouco antes dos ministros decidirem a baixa dos autos para o tribunal de origem, com o fim de que se analise a questão acerca da legislação internacional que combate a dupla tributação. Apenas o ministro Março Aurélio, que havia votado contra a União, acabou vencido no entendimento de se baixar os autos para o TRF-4, já que havia votado em sentido diverso e assim entendeu que não deveria se manifestar.
Para advogados e juristas que acompanharam o julgamento desta quarta-feira, do ponto de vista prático, a decisão de hoje foi considerada favorável à Fazenda, em razão de a maioria do regime de subordinação de empresas no exterior por multinacionais brasileiras ocorrer por meio do modelo de controladas. "O tribunal validou uma política de combate à elisão e à evasão fiscal e evitará que essas empresas migrem", comemorou Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, após o julgamento.

Dois consórcios disputam licitação


Rio de Janeiro Dois consórcios, formados por três empresas cada um, disputam a licitação para a gestão do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã. As propostas dos dois consórcios foram entregues na manhã de hoje (11) no Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro.
Um dos consórcios a apresentar propostas foi o Maracanã, formado pelas empresas Odebrecht, IMX Arenas e AEG Administração de Estádios. O outro, chamado de Complexo Esportivo e Cultural do Rio de Janeiro, é formado pelas empresas OAS, Stadium Amsterdam e Lagardere.
Mais de 20 empresas demonstraram interesse em participar, mas apenas as seis entregaram a proposta e continuam no processo. Pelo que eu vi são dois concorrentes [consórcios] muito fortes. Empresas brasileiras e estrangeiras com grande experiência na administração de arenas da complexidade e do tamanho do Maracanã. Vamos agora aguardar o resultado da comissão de licitação, disse o secretário estadual da Casa Civil, Régis Fichtner.
O processo de licitação tem gerado polêmica. Ontem (10), a Justiça Estadual chegou a decidir, em caráter liminar, a suspensão do processo, a pedido do Ministério Público Estadual, entre outros motivos devido à participação da IMX, que foi responsável pelo estudo de viabilidade da concessão e que, portanto, teria vantagens.
A lei expressamente permite que em concessões quem apresenta proposta de manifestação de interesse possa participar depois da licitação. As informações [prestadas pela IMX] foram precisas e suficientes [para que outras empresas participassem do processo], tanto é que temos duas concorrentes, disse o secretário.
O governo fluminense só conseguiu reverter a liminar na noite de ontem. E hoje, quando a abertura dos envelopes com as propostas estava prestes a começar, pouco depois das 10h30, o trabalho foi interrompido pelos deputados estaduais Marcelo Freixo e Janira Rocha, do PSOL. Eles queriam que a população tivesse acesso à sessão, como determina a lei.
A sessão foi suspensa por cerca de 40 minutos e foi autorizada a entrada de apenas quatro representantes da população. Mas os manifestantes que participavam de um protesto contra a licitação em frente ao palácio não aceitaram a restrição ao número de pessoas e a abertura dos envelopes começou sem a presença da população.
A lei determina que a sessão seja pública. Pública quer dizer não secreta. A imprensa estava aí. Os deputados [também estavam presentes]. Agora, eu tenho que garantir a integridade dos participantes da comissão. Não poderia permitir a entrada de pessoas que vieram aqui para fazer baderna e tentar inviabilizar a sessão, disse o secretário.

STF voltará a divulgar nome completo de pessoas investigadas em inquéritos


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (10), por 7 votos a 4, regra que impedia a divulgação do nome completo das partes envolvidas em inquéritos que tramitam na Corte. Com a decisão, os processos deixarão de aparecer somente com iniciais e poderão ser acessados por pesquisa simples no site do Supremo, com o nome completo da parte. Só haverá sigilo se, nos inquéritos, os nomes já vierem sob essa condição, de instâncias inferiores, ou se houver determinação posterior do ministro relator.
Até 2010, a regra geral era a de publicidade dos nomes, mas o sistema foi alterado por decisão individual do então presidente do STF, ministro Cezar Peluso. A análise da resolução emitida no início da gestão de Peluso foi retomada em sessão administrativa nesta noite, após devolução de pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Votaram pela divulgação dos nomes o relator do processo, ministro Março Aurélio Mello, e os ministros Carlos Ayres Britto (já aposentado), Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki. Para esses ministros, a regra geral prevista na Constituição é a publicidade dos processos, que só pode ser restringida em casos especiais previstos em lei e a critério do relator, após decisão fundamentada.
A corrente que defendeu a publicidade ainda alegou que o STF não poderia manter uma regra que contraria a prática adotada em todos os tribunais do país, que é a divulgação dos nomes em inquéritos. Se essa regra for mantida, está-se criando um privilégio para quem tem prerrogativa de foro, argumentou o presidente Joaquim Barbosa, destacando que o STF estava dando um mau exemplo ao criar a restrição.

Supremo derruba sigilo em inquéritos da corte


Os ministros do Supremo Tribunal Federal derrubaram, nesta quarta-feira, dia 10, o uso de letras iniciais em nomes de autoridades denunciadas em inquéritos da corte. Em sessão administrativa na noite desta quarta, os ministros revogaram por sete votos a quatro a norma que garantia o sigilo dos denunciados. O ministro aposentado Ayres Britto já tinha votado pelo fim do sigilo. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux, que trouxe seu voto-vista contrário ao voto do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O uso de iniciais só poderá, agora, ser adotado quando o relator fundamentar o requerimento.
A regra de se usar apenas as iniciais nos inquéritos foi adotada monocraticamente pelo ministro aposentado Cezar Peluso, em 2010, durante sua gestão. Em março de 2012, o então presidente do Supremo, Ayres Britto, levou o assunto para ser votado em reunião administrativa, mas o ministro Luiz Fux pediu vista. Joaquim Barbosa havia se manifestado, afirmando que colocaria fim a norma, mas parte dos ministros insistiu sobre a importância da questão ser decidida administrativamente pelo colegiado.
Em uma sessão longa e com discussões acirradas, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux discordaram de forma incisiva sobre o tema. "A Constituição em momento algum impõe a publicidade do processo, disse Fux. O inquérito é formado pelo sigilo externo e a publicidade interna, admitindo-se restrição apenas em caráter excepcional, afirmou.
Contrariado, o presidente do Supremo Tribunal Federal argumentou que a norma apenas garantia um privilégio as autoridades denunciadas em inquéritos no STF e foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Março Aurélio.
Fux lembrou o índice baixo de inquéritos que se convertem em processos, apelando contra a exposição desnecessária do denunciado nos casos que acabam arquivados. Joaquim Barbosa disse que a prática favorece julgamentos a portas fechadas".

OAB apresenta indicados ao CNJ para corregedor nacional de Justiça


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, apresentou ao corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, os dois advogados que serão os indicados pela OAB para representar a classe no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os conselheiros federais Paulo Eduardo Teixeira e Gisela Gondin Ramos foram eleitos na sessão do Pleno da OAB da última segunda-feira (08) e foram apresentados ao corregedor em reunião realizada hoje no gabinete da Presidência da OAB.
Os dois representantes da OAB serão em breve submetidos a sabatinas individuais na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Também participou da reunião o conselheiro Walter de Agra Júnior, que foi eleito representante da OAB junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Operação conjunta desarticula esquema de fraudes contra a Receita em três estados


Brasília A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram hoje (10) a Operação Extremo Norte para desarticular um esquema de fraudes nos estados do Pará, de Goiás e Roraima. A estimativa da Receita Federal é que o prejuízo aos cofres públicos alcance montante superior a R$ 30 milhões.
A ação é resultado de investigação conjunta dos órgãos federais iniciada há um ano, quando foi identificado esquema fraudulento de restituições indevidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com a Receita, prefeituras e órgãos municipais preenchiam as Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRFs) com informações falsas sobre as retenções do imposto.
São cumpridos hoje 11 mandados de busca e apreensão e 15 de condução coercitiva. Participam da operação 30 servidores da Receita Federal e 60 policiais federais.
De acordo com a Receita, há indícios de que parte da organização criminosa identificada em 2011 na Operação Apate, continue atuando em municípios do Pará e Roraima. Outro grupo, também investigado na operação de hoje, atua a partir de um escritório de contabilidade localizado em Ananindeua (PA) fraudando as DIRFs de entes públicos do nordeste paraense.
As Declarações do Imposto de Renda que contenham dados falsos informados pelos municípios serão retidas pela Receita Federal e auditadas. As multas podem chegar a 300% do valor do tributo devido e, caso seja confirmado o envolvimento dos contribuintes, estes poderão responder criminalmente por crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha, falsidade ideológica, entre outros crimes.
Recentemente, a Receita Federal tem intensificado o combate a fraudes em declarações do Imposto de Renda. Na última semana, a Receita Federal realizou duas ações de combate a fraudes. Na Bahia, no último dia 4, a Operação Teça Olhos Atentos levou à prisão dois suspeitos de causar prejuízos de aproximadamente R$ 50 milhões aos cofres públicos. Já no Espírito Santo, no dia 5, teve início a Operação Boticão, com objetivo de desarticular esquema de venda de recibos falsos de saúde, que seriam usados para dedução no Imposto de Renda.

Campanha pela Dignidade dos Honorários inicia mobilização nos Estados


O primeiro foco da campanha será a defesa da valorização dos honorários sucumbenciais (pagos pela parte perdedora no processo judicial) e dos honorários contratuais (pagos pelo cliente quando do início do ajuizamento da demanda). Nesta linha, a Campanha buscará conscientizar as Seccionais da OAB sobre a importância de deflagrarem campanhas nos Estados com o mesmo foco.
"É essencial que os Estados se somem ao movimento nacional deflagrado pela OAB e lancem suas campanhas para combater a prática nefasta à qual alguns magistrados já se acostumaram, de fixar verbas honorárias irrisórias pelo trabalho desempenhado pelo advogado", afirmou Claudio Lamachia, ressaltando que os honorários advocatícios constituem verbas indispensáveis ao sustento do advogado e que a sua fixação em valores aviltantes constitui ultraje ao direito de defesa do cidadão.
Campanhas semelhantes à deflagrada pela OAB Nacional estão sendo lançadas pelas Seccionais da OAB no Mato Grosso ( veja matéria) e do Mato Grosso do Sul ( veja matéria) e já contam com o apoio de Seccionais como a do Distrito Federal (veja matéria).
Participaram da reunião com Lamachia, na sede da OAB, os integrantes do grupo de trabalho encarregado da campanha: o ouvidor Nacional da OAB, o conselheiro federal pelo Amazonas, José Alberto Simonetti; o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, o conselheiro federal pelo Amapá, José Luis Wagner; o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, o conselheiro federal por Pernambuco, Leonardo Accioly; e o diretor-Geral da Escola Nacional de Advocacia (ENA), o conselheiro federal por Sergipe, Henri Clay Santos Andrade.
A segundo linha de atuação definida para a Campanha será a realização de audiências públicas com os advogados de todo o país para que estes apresentem, em detalhe, casos concretos de tentativa de aviltamento de suas verbas honorárias. Os termos do planejamento da Campanha Nacional serão apresentados na próxima reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, marcada para 16 de maio deste ano em Belém, no Pará.
A Campanha busca contribuir com os trabalhos que já vêm sendo desenvolvidos pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pela Comissão de Prerrogativas da entidade. Outra frente de luta da OAB contra o aviltamento tem sido a Ouvidoria dos Honorários, que tem recebido reclamações de advogados que tiveram verbas arbitradas por juízes em valores irrisórios.
Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, o advogado que recebe aquém do que deveria pelo trabalho desempenhado sofre grave afronta à dignidade da profissão e à liberdade profissional. Na opinião do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, conselheiro José Luis Wagner, a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários diz respeito ao próprio exercício da advocacia. "Não há como exercer bem a profissão sem que o advogado seja devidamente remunerado quanto aos honorários contratuais e os de sucumbência".

Servidor do TJ terá salário descontado


Servidor do Tribunal de Justiça Clodoaldo Souza Pimentel, preso na terça-feira (9 de abril) acusado de participar de um esquema de compra de decisões judiciais para beneficiar traficantes presos em Mato Grosso, terá o salário descontado enquanto estiver preso, assim como ocorre com qualquer trabalhador que falta o serviço, sem ter como justificar.
O TJ aguarda o recebimento dos autos, que serão encaminhados pela Vara Especializada contra o Crime Organizado, em Cuiabá, a fim de instaurar imediatamente uma sindicância para investigar as denúncias que pesam contra o servidor. Dependendo do teor das provas será aberto sem a necessidade da sindicância - um processo administrativo.
O servidor é acusado de tentar negociar sentença no valor de R$ 1,5 milhão para libertar membros da família Pagliuca, que lidera no Estado uma organização criminosa que atua com tráfico de pasta base e cocaína. Ele e mais 3 pessoas foram presas durante uma operação desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O NOVO AVISO PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS


As novas regras sobre o aviso prévio proporcional instituídas na Lei nº 12.506/11 completarão 01 ano de vigência no dia 13/10/2012 e ainda persistem diversas dúvidas sobre sua aplicação no dia a dia dos empregadores de todo o país.
De acordo com o texto legal, o aviso prévio , em caso de demissão sem justa causa, será proporcional ao tempo de serviço na mesma empregadora. Para os trabalhadores que laboraram na empresa por até 1 ano, nada mudou. Eles continuam sujeitos ao aviso prévio de 30 dias.
Já aqueles empregados que permanecem na mesma empresa além desse primeiro ano, o aviso prévio será acrescido de 03 dias por ano de serviço prestado à empresa, limitados a 60 dias, totalizando o aviso prévio de até 90 dias.
Ocorre que, com a aplicação das novas regras, as empresas se depararam com uma série de questionamentos sobre o tema. Por isso, para auxiliar os departamentos pessoais dessas empresas, seguem as perguntas e respostas mais freqüentes sobre a interpretação da nova legislação:
1) Se o empregado tiver trabalhado 1 ano e meio na mesma empresa, qual o prazo do aviso prévio que deve ser concedido a ele?
Segundo o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) consubstanciado na Nota Técnica nº 184/2012, como o empregado laborou mais de 01 ano na mesma empresa, ele terá direito a um acréscimo 03 dias de aviso prévio por ano trabalhado. Portanto, segundo esse entendimento, nesse caso ele terá direito a 33 dias de aviso prévio, sendo 30 dias que já teria direito por trabalhar até 01 ano na mesma empresa e mais 03 dias por ter ultrapassado esse período de 01 ano.
É importante ressaltar que o entendimento do MTE não vincula as decisões judiciais. Sendo assim, ao contrário do ministério, os tribunais do trabalho têm proferido decisões no sentido de que o empregado só passa a ter direito ao acréscimo de 3 dias depois de 2 anos completos de trabalho na mesma empresa. Dessa forma, nesse caso, o empregado teria direito somente a 30 dias de aviso prévio.
Como se vê, a questão está controvertida e só será pacificada quando o TST se pronunciar sobre o tema.
2) O acréscimo ao aviso prévio pode ser em proporcionalidade inferior a 03 dias?
Não, a proporção será sempre de 03 dias por ano inteiramente trabalhado. Não há possibilidade de contabilizar 01 dia para cada 04 meses, o que equivaleria a 03 dias para cada 12 meses. A nova legislação não possibilita tal hipótese.
3) Se a empregadora quiser demitir o empregado que trabalha a 10 anos na empresa e não quiser dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio, como ela deve proceder?
Nesse caso, segundo o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) consubstanciado na Nota Técnica nº 184/2012, o empregado terá direito a 60 dias de aviso prévio e terá que trabalhar por todo esse período com a redução da jornada diária em 02 horas ou 07 dias corridos sem prejuízo do salário integral, nos termos do artigo 488 daCLT, que não sofreu qualquer alteração com a edição da nova lei. 4) Se o empregado que trabalha a 20 anos na empresa pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio, como ele deve proceder?
Tanto o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica 184/2012, quanto a jurisprudência dos tribunais trabalhistas estão firmando entendimento no sentido de que a proporcionalidade do aviso prévio é devido somente em prol do empregado. Nesse caso, se é o empregado quem pede demissão, o aviso prévio devido será sempre de 30 dias. Por isso, se ele optar por não cumprir o aviso prévio, a empresa descontará o valor correspondente a uma remuneração do empregado de suas verbas rescisórias, o que equivale aos 30 dias de aviso prévio devido pelo funcionário.
Importante ressaltar que as empresas devem se atentar para os termos de suas convenções coletivas, pois existem algumas de determinadas categorias que prevêem a obrigatoriedade de dispensa do cumprimento do aviso prévio quando o empregado pede demissão para trabalhar em outra empresa.
Nesses casos, a empresa deve exigir a comprovação da nova contratação e não poderá descontar o valor correspondente ao aviso prévio nas verbas rescisórias do obreiro.
5) Quais trabalhadores serão beneficiados pela nova lei?
Todos aqueles que trabalham com carteira assinada, desde que sejam demitidos após a entrada em vigor da nova lei (13/10/2011), quando já contarem com mais de 01 ano de trabalho na mesma empresa.
6) O empregado que foi demitido antes da nova lei entrar em vigor e que tenha laborado mais de 01 ano na mesma empresa poderá receber a diferença do aviso prévio?
A jurisprudência trabalhista está se pacificando no sentido de que a norma não retroage à vigência da Constituição Federal. O STF já decidiu em casos análogos que mudanças na lei não beneficiam situações que ocorreram na vigência de leis pretéritas. Por isso, esses empregados, demitidos antes do dia 13/10/2011, não têm direito ao aviso prévio proporcional.
7) A demissão pode ser anulada na vigência do aviso prévio?
Sim, desde que a parte que foi pré-avisada da rescisão concorde com a anulação, seja ela o patrão ou o empregado.
8) O novo prazo do aviso prévio afeta as demais verbas rescisórias?
Sim, pois o prazo do aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. Então, se o empregado tiver direito a 90 dias de aviso, por exemplo, as férias e o 13º salário proporcionais serão calculados com 3/12 a mais e o FGTS incidirá sobre todas essas verbas (aviso prévio, férias e 13º salário ) e, consequentemente, a multa de 40% também será calculada sobre tais recolhimentos.
9) O prazo do novo aviso prévio afeta o disposto no artigo  da Lei 7.238/84 (trintídio)?
Sim, pois, como dito no item precedente, o prazo do aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. Sendo assim, se a data base da categoria for dia 01/05 e o aviso prévio do empregado for de 90 dias, por exemplo, o empregado não poderá ser demitido a partir do dia 30/01, sob pena de receber indenização equivalente a um salário mensal.
Autor: Dra Clarisse Dinelly é sócia do escritório Veloso de Melo, especialista de Advocacia Trabalhista, formada em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB, Pós-graduada em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB, Pós-graduanda em Direito Sindical pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília - IESB

Estudante de baixa renda fica isento da taxa de vestibular em instituição federal


Brasília Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição de hoje (11) doDiário Oficial da União . Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.
Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiarper capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de educação superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
A Universidade Federal de Goiás (UFG) é uma das instituições em que o estudante que cursou o ensino médio em escola pública e que faz parte de família com renda mensal de até um salário mínimo por pessoa pode se inscrever para requerer isenção na inscrição para o vestibular. A UFG oferece um número determinado de vagas para conceder a isenção. A taxa de inscrição do vestibular é R$ 130,00. As universidades federais da Bahia e de Pernambuco, por exemplo, também têm processos de gratuidade. Elas adotavam critérios próprios.

Aprovada lei que permite a aluno de escola pública fazer vestibular de graça:


Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.
Aprovada lei que permite a aluno de escola pública fazer vestibular de graça: http://bit.ly/14erOFU 

Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.