GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Justiça concede perdão judicial a réus de processo desmembrado do mensalão


A Justiça Federal em São Paulo concedeu perdão judicial a Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, réus em um processo desmembrado da Ação Penal 470, o mensalão. O juiz substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Márcio Ferro Catapani, reconheceu que os acusados cometeram crime de lavagem de dinheiro. Entretanto, ambos foram beneficiados pela delação premiada. Elescolaboraram com o Ministério Público Federal (MPF), fornecendo informações e documentos que ajudaram na investigação.
Segundo o MPF, entre 2002 e 2003, Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, associados com com Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas e Antonio Lamas, criaram uma estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração pública. O esquema permitia o repasse de pagamentos feitos por ordem de líderes do PT a Valdemar Costa Neto, então líder da bancada do PL no Congresso, em troca de apoio político.
Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470. Jacinto Lamas, ex-secretário do PL, foi condenado a cinco anos de reclusão por lavagem de dinheiro.
A movimentação do dinheiro era feita, de acordo com o MPF, a partir de uma conta bancária aberta em nome da empresa de fachada, a Guaranhuns Empreendimentos. A empresa recebeu diversas transferências eletrônicas de uma empresa de Marcos Valério. É possível concluir que a Guaranhuns Empreendimentos era de fato uma peça fundamental no expediente criminoso de ocultação, movimentação e dissimulação de recursos oriundos de crimes perpetrados contra a administração pública, ressaltou o juiz Catapani.

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