GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

STF voltará a divulgar nome completo de pessoas investigadas em inquéritos


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (10), por 7 votos a 4, regra que impedia a divulgação do nome completo das partes envolvidas em inquéritos que tramitam na Corte. Com a decisão, os processos deixarão de aparecer somente com iniciais e poderão ser acessados por pesquisa simples no site do Supremo, com o nome completo da parte. Só haverá sigilo se, nos inquéritos, os nomes já vierem sob essa condição, de instâncias inferiores, ou se houver determinação posterior do ministro relator.
Até 2010, a regra geral era a de publicidade dos nomes, mas o sistema foi alterado por decisão individual do então presidente do STF, ministro Cezar Peluso. A análise da resolução emitida no início da gestão de Peluso foi retomada em sessão administrativa nesta noite, após devolução de pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Votaram pela divulgação dos nomes o relator do processo, ministro Março Aurélio Mello, e os ministros Carlos Ayres Britto (já aposentado), Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki. Para esses ministros, a regra geral prevista na Constituição é a publicidade dos processos, que só pode ser restringida em casos especiais previstos em lei e a critério do relator, após decisão fundamentada.
A corrente que defendeu a publicidade ainda alegou que o STF não poderia manter uma regra que contraria a prática adotada em todos os tribunais do país, que é a divulgação dos nomes em inquéritos. Se essa regra for mantida, está-se criando um privilégio para quem tem prerrogativa de foro, argumentou o presidente Joaquim Barbosa, destacando que o STF estava dando um mau exemplo ao criar a restrição.

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