GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

“NOTA DE REPUDIO”


Eu Guilherme AAraújo, blogueiro, jornalista - (MTB n° 79157), ativista políticos e social, consultor de politicas, administrador do Grupo do WHATSAPP de Blogueiros, Jornalistas e Ativistas, venho através desta NOTA DE REPUDIO rebater o conteúdo deste vídeo.
Este senhor em seu desabafo ataca a imprensa de forma desrespeitosa, com supostas insinuações infundadas e esqueceu falar no vídeo, que a imprensa divulga o que recebeu após checar a veracidade dos fatos.

Informo ainda, que imprensa não criou esta situação; Que a imprensa não faz parte da divisão disciplinar; E que a imprensa não tem a prerrogativa de julgar atos de indisciplina, éticos e profissionais de qualquer Conselheiro Tutelar; Que a imprensa não pode ser culpada por nenhum ato praticado conselheiro tutelar; Que a imprensa tem como um dos pilares informar os fatos com lisura, verdade e respeito; E que não cabe a imprensa nenhuma responsabilidade dos fatos ocorridos.
Aproveito a oportunidade para informar ao autor desse vídeo, que as medidas aplicadas pela Divisão Disciplinar e CMDCA são de responsabilidades dos mesmos não, cabendo acusações de supostas interferências da imprensa neste episódio.
Informo ainda, que não tive acesso ao relatório final emitido pela Divisão Disciplinar e CMDCA desse processo disciplinar, mas segundo fontes, o processo foi legitimo e destaco que as penalidades aplicadas ocorreram após regular o PAD, onde se observou o Principio da Ampla Defesa e do Contraditório a todos os envolvidos e respeitados na forma da lei.
Quanto à mobília adquirida por meios próprios conforme disse o auto do vídeo,  parabenizo, porém deixo claro que cabe ao poder público municipal viabilizar o Conselho Tutelar com estrutura física, mobiliário, RH e insumos.

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