O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Caraguatatuba emitiu duas resoluções no final da tarde desta terça-feira (15/10) para informar sobre a demissão de cinco conselheiros tutelares a bem do serviço público. Um outro profissional já havia pedido exoneração do cargo.
A decisão partiu após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar interno (instaurado após denuncia feita pelo Ministério Publico) e elaborado pela Comissão Técnica Disciplinar da Secretaria de Administração.
Cabe ressaltar que também ocorre investigação pelo Ministério Público sobre uma denúncia de incontinência pública e conduta escandalosa (comportamento que não se ajusta aos limites da decência e que esteja revestida de publicidade ou repercussão pública).
Os cinco profissionais foram afastados das suas funções nesta terça-feira (15/10).
A partir desta quarta-feira (16/10), o Conselho Tutelar atenderá exclusivamente na Unidade do Centro - Rua Olímpio José de Oliveira, 779 - Jardim Jaqueira, próximo à rodoviária. O telefone é (12) 3882-1690.
A Unidade do Conselho Tutelar da Região Sul voltará a atender no início de janeiro de 2020.
O plantão após às 17h funcionará normalmente e 24h aos sábados, domingos e feriados pelo telefone 99723-6758.
Para ter acesso as resoluções, basta clicar aqui.
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA
Lei Municipal n° 1.885, de 17 de novembro de 2010.
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a aplicação de penalidades de
Destituição e Suspensão a Conselheiros
Tutelares no Município de Caraguatatuba e
dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CARAGUATATUBA – CMDCAC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Federal 8069/1990, pelas Leis Municipais 1885/10, 2.464 de 17 de fevereiro de 2019,
Regimento Interno dos Conselheiros Tutelares de Caraguatatuba e nos termos da Ata nº
239 aprovada pelo Colegiado em 08 de outubro de 2019 e Ata nº 240, também
regulamente aprovada na data de 14 de outubro de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de Destituição do cargo de Conselheiro Tutelar do
Município de Caraguatatuba à A. P. R., matrícula nº 22.089; E. D. M., matrícula nº
20.234; L. A. L., matrícula nº 22.114; R. P. S., matrícula nº 23.383; B. M. S. P., matrícula
nº 21.079 e E. B. B., matrícula nº 22.158; após regular Processo Administrativo
Disciplinar (PAD), observando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório a todos os
envolvidos, pelos fundamentos a seguir expostos: art. 41, I, II, IX, art. 42, IX, XIII, XIV e
art. 43, III do Regimento dos Conselheiros Tutelares de Caraguatatuba; art. 10, I, II, e
art. 15, I da Lei Municipal 2464/2019; art. 135 da Lei 12.696/2012; art. 11 da Lei Federal
8429/1992; art. 133, I e art. 135 da Lei Federal 8069/1990; art. 176 II, III, VIII e art. 177,
VI, XVII, XVIII, art. 189, III, art. 194, IV e V, art. 198, todos da Lei Complementar nº 25/07
(Estatuto dos Funcionários Públicos no Município de Caraguatatuba), bem como o art.
80, II do Código de Processo Civil à A. P. R., matrícula nº 22.089;
Art. 2º. Aplicar a penalidade de Suspensão de 30 (trinta) dias do cargo de Conselheiro
Tutelar do Município de Caraguatatuba à A. P. S. S, matrícula nº 22.814; após regular
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), observando-se o Princípio da Ampla Defesa e
Contraditório ao envolvido, pelos fundamentos a seguir expostos: art. 41, I, II, IX, art. 42,
IX, XIII, XIV, Ar. 43, II do Regimento dos Conselheiros Tutelares de Caraguatatuba; art.
10, I, II da Lei Municipal 2464/2019; art. 135 da Lei 12.696/2012; art. 133, I e art. 135 da
Lei Federal 8069/1990; art. 176 II, III, VIII e art. 177, XVII; art. 189, II e 192, todos da Lei
Complementar nº 25/07 (Estatuto dos Funcionários Públicos no Município de
Caraguatatuba).
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA
Lei Municipal n° 1.885, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º. Registre-se no prontuário dos Conselheiros Tutelares as penalidades aplicadas,
bem como seja anexada cópia da presente Resolução, conforme previsto no artigo 190,
§1º da Lei Complementar nº 25/07 (Estatuto dos Funcionários Públicos no Município de
Caraguatatuba);
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser
providenciada sua ampla divulgação.
Caraguatatuba, 15 de Outubro de 2019.
Cíntia Aparecida Alves Fernandes
Presidente do CMDCA de Caraguatatuba
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA
Lei Municipal n° 1.885, de 17 de novembro de 2010.
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a suspensão temporária
do atendimento do Conselho Tutelar da
Região Sul no Município de
Caraguatatuba e dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE CARAGUATATUBA – CMDCAC, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Federal 8069/1990, pelas Leis Municipais 1885/10, 2.464 de 17 de fevereiro
de 2019, Regimento Interno dos Conselheiros Tutelares de Caraguatatuba e nos
termos da Ata nº 239 aprovada pelo Colegiado em 08 de outubro de 2019, bem
como em decorrência à conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº
12.874/2019, a qual resultou na Destituição e Suspensão de Conselheiros Tutelares:
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam temporariamente suspensos os atendimentos realizados no Conselho
Tutelar Região Sul do Município de Caraguatatuba, com previsão de retorno dos
mesmos no início de Janeiro de 2020, após a posse dos novos Conselheiros
Tutelares;
Art. 2º. Fica estabelecido que a partir da data de 16 de outubro de 2019, os
atendimentos serão realizados na sede do Conselho Tutelar da Região Centro,
localizado à Rua Olímpio José de Oliveira, 779 – Jardim Jaqueira, Caraguatatuba,
de segunda à sexta-feira, no horário das 08h às 17h, pelo telefone (12) 3882-1690
e/ou após as 17h no telefone (12) 9.9723-6758 (Plantão).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser
providenciada sua ampla divulgação.
Caraguatatuba, 15 de Outubro de 2019.
Cíntia Aparecida Alves Fernandes
Presidente do CMDCA de Caraguatatuba
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