GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

CMDCA afasta conselheiros tutelares a bem do serviço público

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Caraguatatuba emitiu duas resoluções no final da tarde desta terça-feira (15/10) para informar sobre a demissão de cinco conselheiros tutelares a bem do serviço público. Um outro profissional já havia pedido exoneração do cargo.
A decisão partiu após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar interno (instaurado após denuncia feita pelo Ministério Publico) e elaborado pela Comissão Técnica Disciplinar da Secretaria de Administração.
Cabe ressaltar que também ocorre investigação pelo Ministério Público sobre uma denúncia de incontinência pública e conduta escandalosa (comportamento que não se ajusta aos limites da decência e que esteja revestida de publicidade ou repercussão pública).

Os cinco profissionais foram afastados das suas funções nesta terça-feira (15/10).
A partir desta quarta-feira (16/10), o Conselho Tutelar atenderá exclusivamente na Unidade do Centro - Rua Olímpio José de Oliveira, 779 - Jardim Jaqueira, próximo à rodoviária. O telefone é (12) 3882-1690.
A Unidade do Conselho Tutelar da Região Sul voltará a atender no início de janeiro de 2020.
O plantão após às 17h funcionará normalmente e 24h aos sábados, domingos e feriados pelo telefone 99723-6758.
Para ter acesso as resoluções, basta clicar aqui.

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA Lei Municipal n° 1.885, de 17 de novembro de 2010. RESOLUÇÃO Nº 04 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a aplicação de penalidades de Destituição e Suspensão a Conselheiros Tutelares no Município de Caraguatatuba e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA – CMDCAC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8069/1990, pelas Leis Municipais 1885/10, 2.464 de 17 de fevereiro de 2019, Regimento Interno dos Conselheiros Tutelares de Caraguatatuba e nos termos da Ata nº 239 aprovada pelo Colegiado em 08 de outubro de 2019 e Ata nº 240, também regulamente aprovada na data de 14 de outubro de 2019; R E S O L V E: Art. 1º. Aplicar a penalidade de Destituição do cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Caraguatatuba à A. P. R., matrícula nº 22.089; E. D. M., matrícula nº 20.234; L. A. L., matrícula nº 22.114; R. P. S., matrícula nº 23.383; B. M. S. P., matrícula nº 21.079 e E. B. B., matrícula nº 22.158; após regular Processo Administrativo Disciplinar (PAD), observando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório a todos os envolvidos, pelos fundamentos a seguir expostos: art. 41, I, II, IX, art. 42, IX, XIII, XIV e art. 43, III do Regimento dos Conselheiros Tutelares de Caraguatatuba; art. 10, I, II, e art. 15, I da Lei Municipal 2464/2019; art. 135 da Lei 12.696/2012; art. 11 da Lei Federal 8429/1992; art. 133, I e art. 135 da Lei Federal 8069/1990; art. 176 II, III, VIII e art. 177, VI, XVII, XVIII, art. 189, III, art. 194, IV e V, art. 198, todos da Lei Complementar nº 25/07 (Estatuto dos Funcionários Públicos no Município de Caraguatatuba), bem como o art. 80, II do Código de Processo Civil à A. P. R., matrícula nº 22.089; Art. 2º. Aplicar a penalidade de Suspensão de 30 (trinta) dias do cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Caraguatatuba à A. P. S. S, matrícula nº 22.814; após regular Processo Administrativo Disciplinar (PAD), observando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório ao envolvido, pelos fundamentos a seguir expostos: art. 41, I, II, IX, art. 42, IX, XIII, XIV, Ar. 43, II do Regimento dos Conselheiros Tutelares de Caraguatatuba; art. 10, I, II da Lei Municipal 2464/2019; art. 135 da Lei 12.696/2012; art. 133, I e art. 135 da Lei Federal 8069/1990; art. 176 II, III, VIII e art. 177, XVII; art. 189, II e 192, todos da Lei Complementar nº 25/07 (Estatuto dos Funcionários Públicos no Município de Caraguatatuba). CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA Lei Municipal n° 1.885, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º. Registre-se no prontuário dos Conselheiros Tutelares as penalidades aplicadas, bem como seja anexada cópia da presente Resolução, conforme previsto no artigo 190, §1º da Lei Complementar nº 25/07 (Estatuto dos Funcionários Públicos no Município de Caraguatatuba); Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser providenciada sua ampla divulgação. Caraguatatuba, 15 de Outubro de 2019. Cíntia Aparecida Alves Fernandes Presidente do CMDCA de Caraguatatuba CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA Lei Municipal n° 1.885, de 17 de novembro de 2010. RESOLUÇÃO Nº 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento do Conselho Tutelar da Região Sul no Município de Caraguatatuba e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA – CMDCAC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8069/1990, pelas Leis Municipais 1885/10, 2.464 de 17 de fevereiro de 2019, Regimento Interno dos Conselheiros Tutelares de Caraguatatuba e nos termos da Ata nº 239 aprovada pelo Colegiado em 08 de outubro de 2019, bem como em decorrência à conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 12.874/2019, a qual resultou na Destituição e Suspensão de Conselheiros Tutelares: R E S O L V E: Art. 1º. Ficam temporariamente suspensos os atendimentos realizados no Conselho Tutelar Região Sul do Município de Caraguatatuba, com previsão de retorno dos mesmos no início de Janeiro de 2020, após a posse dos novos Conselheiros Tutelares; Art. 2º. Fica estabelecido que a partir da data de 16 de outubro de 2019, os atendimentos serão realizados na sede do Conselho Tutelar da Região Centro, localizado à Rua Olímpio José de Oliveira, 779 – Jardim Jaqueira, Caraguatatuba, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h às 17h, pelo telefone (12) 3882-1690 e/ou após as 17h no telefone (12) 9.9723-6758 (Plantão). Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser providenciada sua ampla divulgação. Caraguatatuba, 15 de Outubro de 2019. Cíntia Aparecida Alves Fernandes Presidente do CMDCA de Caraguatatuba

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