Publicação confirma que eles responderão as acusações do MP local por suposto uso indevido de veículo e funcionário público durante as comemorações do último aniversário da cidade
A Justiça publicou nesta semana a decisão de aceitar Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público local contra o prefeito de Ubatuba, Eduardo Cesar, o ex-chefe de gabinete e pré-candidato a prefeito, Délcio José Sato (PSB) e o motorista da prefeitura Richarles Freitas. A promotoria acusa o trio de praticar atos ilegais e atentatórios aos princípios da administração pública.
Segundo a peça inicial, “a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Ubatuba recebeu duas representações civis informando que o requerido Eduardo Cesar teria distribuído no dia do desfile de aniversário da cidade diversos panfletos contendo propaganda pessoal direta, bem como propaganda indireta do candidato que apoia para sua sucessão, a saber, Délcio Sato”.
“Durante o referido evento público, em plena luz do dia, o correquerido Richarles foi flagrado abrindo o porta-malas do automóvel público e retirando diversos panfletos de igual teor ao juntado aos autos, conforme claramente demonstram as fotografias em anexo”, apontou o início da decisão, relatando um resumo das supostas irregularidades.
O caso ganhou ainda mais repercussão na cidade quando a justiça local, antes mesmo de aceitar a denúncia, concedeu medida liminar, em novembro do ano passado, afastando os três acusados de seus respectivos cargos na prefeitura ubatubense. No entanto, os réus conseguiram reverter a decisão no Tribunal de Justiça e se mantiveram nas funções que exerciam (prefeito, chefe de gabinete, motorista). Agora, mais de seis meses depois da denúncia, a Justiça local entendeu que as defesas preliminares apresentadas pelos acusados não foram suficientes para fazer com que a Ação Civil fosse rejeitada, dando continuidade no processo.
“...tecendo um juízo preliminar de verossimilhança e plausibilidade do quanto alegado pelo autor em sua petição inicial, instruída com os autos de inquérito civil, vislumbro no âmbito de cognição sumária ínsito ao presente momento processual, ser admissível a ação, não considerando que as defesas preliminares ofertadas, ao menos por ora, tenham o condão de já no início do processo, rechaçar o quanto alegado pelo autor. Afiguram-se ausentes motivos a ensejar a rejeição da ação ou a sua improcedência, sendo adequada a via eleita escolhida, de forma que recebo a petição inicial”, decidiu o juiz Eduardo Passos Bhering Cardoso, aproveitando para citar os requeridos para a apresentação de contestação no prazo legal.
A reportagem procurou a prefeitura no final da tarde de ontem para que o prefeito pudesse comentar o assunto. Entretanto, a Assessoria de Comunicação informou que a demanda seria passada ao Departamento Jurídico da prefeitura para melhor análise.
Na defesa prévia apresentada em conjunto pelo prefeito Eduardo Cesar e seu ex-chefe de gabinete Délcio Sato, ambos alegaram perseguição política no caso.
“Os requeridos Eduardo Cesar e Délcio Sato alegaram a utilização de recursos próprios para o pagamento do serviço gráfico. Sustentaram a existência de uma suposta armação política, a inexistência da conduta ao réu Délcio e que a conduta do réu Richarles poderia ter sido procedida sem o conhecimento dos mesmos excluindo-os de eventuais responsabilidades”, diz o resumo das justificativas preliminares apresentadas pela dupla. Já o réu Richarles sustentou em sua defesa prévia ser a presente demanda resultante de conluio político dos opositores dos corréus e que somente um exemplar fora entregue no dia do evento.
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
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