Caberá ao deputado Vilalba (PE) relatar o projeto de lei de autoria do
então senador Marcelo Crivella, criando a tipificação criminal da
apropriação indébita da gorjeta. Pelo projeto, o artigo 457 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar acrescido dos
parágrafos onde, além de passar a considerar fato típico a apropriação
da gorjeta pelo empregador, sujeitando este às penas previstas no Código
Penal; ainda o obriga a devolver a gorjeta em, no máximo, 48 horas,
acrescida de 50% do valor devido.
Para Vilalba o projeto pode dar um significativo alento ao combate a essa prática “tão covarde que é usurpar do trabalhador o fruto de seu suor”. O relator pretende analisar com celeridade e atenção o projeto, de forma a facilitar sua tramitação.
“Além de regulamentar a punição, creio que será importante dar visibilidade a proposta, se ela virar lei, pois em muitos locais ermos do Brasil essa prática execrável está disseminada e precisa ser combatida com rigor, mas também com informação”, disse o parlamentar.
O projeto de lei está tramitando na Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Para Vilalba o projeto pode dar um significativo alento ao combate a essa prática “tão covarde que é usurpar do trabalhador o fruto de seu suor”. O relator pretende analisar com celeridade e atenção o projeto, de forma a facilitar sua tramitação.
“Além de regulamentar a punição, creio que será importante dar visibilidade a proposta, se ela virar lei, pois em muitos locais ermos do Brasil essa prática execrável está disseminada e precisa ser combatida com rigor, mas também com informação”, disse o parlamentar.
O projeto de lei está tramitando na Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
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