A Lei 14.546/23, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são as já utilizadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar.
A norma, que altera a Lei do Saneamento Básico, tem origem no Projeto de Lei 4109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019.