A partir do dia 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços de todo o Brasil deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente nacional através do Portal de Gestão NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.
A mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias. Também estão dispensados os MEIs que fizerem operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou Estado. Para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.