Colaboradora de jornalismo: Gabriela Melo
O Conselho Municipal do Idoso (COMISS) e a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), informam que é possível doar parte do imposto devido, ao Fundo Municipal do Idoso, diretamente na Declaração do Imposto de Renda (IR).
O Conselho Municipal do Idoso (COMISS) e a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), informam que é possível doar parte do imposto devido, ao Fundo Municipal do Idoso, diretamente na Declaração do Imposto de Renda (IR).
A destinação de recursos para o fundo é feita por meio de incentivo fiscal. Os incentivos fiscais relativos aos Direitos do Idoso, previstos no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/03, e na norma que institui o Fundo Nacional do Idoso, autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, as doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso, Lei Federal nº 12.213/2010.
Para fazer a doação, a pessoa jurídica pode destinar até 1% do Imposto de Renda ao Fundo Municipal do Idoso, concorrendo com outras doações incentivadas, e a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido, em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 05/04/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal, somente pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. As deduções relativas às doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso e as feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente estão previstos na Lei Federal nº 12.213, de 20/01/2010.
Já a pessoa física, que tem imposto a pagar, ou direito à restituição, pode deduzir doações ao Fundo até o limite de 6%, desde que utilizem o modelo completo da Declaração de Imposto de Renda, que inclui, também, as demais doações incentivadas que juntas, não deverão exceder o limite (6%), ou seja, a doação realizada até o dia 31 de dezembro de um ano poderá ser deduzida do imposto de renda a ser declarado até o final do mês de maio do ano seguinte.
As doações podem ser feitas por depósito ao Fundo Municipal do Idoso; Banco do Brasil: 001; Agência: 0715-3; Conta Corrente: 49554-9 e CNPJ do fundo: 24.433.670/0001-60. Após destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone ao Conselho Municipal do Idoso, ou WhatsApp (12) 99719-3736 para obter o recibo.
Existe ainda, a opção de doar até 3%, diretamente na Declaração de Imposto de Renda 2022. Para isso, preencha a Declaração de Imposto de Renda Pessoal Física, pela opção
das Deduções Legais (modelo completo), ao Fundo Municipal do Idoso de São Sebastião na aba “Doação Diretamente na Declaração”.
Segundo o COMISS, essa é uma oportunidade do contribuinte saber e acompanhar o que é feito, com parte do imposto pago por ele, além de contribuir com ações voltadas aos idosos do município.
Dúvidas e mais informações pelo e-mail: comiss@saosebastiao.sp.gov.br, ou pelos telefones (12) 3892-2669 e 3892-4890 da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso.
O Conselho Municipal do Idoso de São Sebastião foi instituído pela Lei Municipal nº 2604/2019 e o Fundo Municipal do Idoso, Lei Municipal nº 2605/2019. O COMISS fica na Casa dos Conselhos, na Rua Prefeito Mansueto Pierotti, 815, no bairro Vila Amélia, região central do município.
Passo a passo para a doação ao Fundo Municipal do Idoso
1 – Entre no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal/ e baixe o programa para declaração do imposto de renda; 2 – Faça a declaração no ‘modelo completo’ por deduções legais; 3 – Selecione a opção ‘Doações Diretamente na Declaração’, ECA e para o Fundo da Pessoa Idosa.
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