O Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados que analisou o chamado “rol taxativo” da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou um projeto de lei (PL 2033/22) mais amplo que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, anunciada em junho. O rol é uma lista dos procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para os usuários.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já afirmou que pretende votar o tema na primeira semana de agosto.
Pelo texto do grupo, a lista da ANS, que já tem 3.368 procedimentos, é a básica para contratos assinados a partir de 1999. Mas, caso o médico ou dentista adote procedimento diferente, o plano de saúde terá que cobrir o tratamento desde que exista comprovação de eficácia ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS); ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ou ainda que exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, como a americana FDA.












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