O Projeto de Lei 1219/22 atribui exclusivamente aos agentes de proteção e defesa civil municipal a prevenção, a mitigação, o alerta, a resposta e a recuperação em situações de desastre. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12).
“Os desastres acontecem localmente, assim como as atividades emergenciais de resposta, assim é importante que os órgãos municipais de proteção e defesa civil estejam preparados e bem estruturados”, afirmou o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), ao defender as mudanças.
As ações de proteção e defesa civil estão estruturadas em nível nacional, estadual e municipal. Juninho do Pneu avalia que a proposta deverá estimular parcerias entre órgãos locais e regionais e com as comunidades em situação de risco.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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