O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.421/22, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e as realizadas no âmbito dos mercados de capitais.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), a lei é oriunda da Medida Provisória 1104/22, que foi aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, com modificações feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). No Senado, foi mantido o texto aprovado pela Câmara.
Até o momento, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.
Com a nova lei, não será mais necessário que os credores tenham cota na formação do FGS, que passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).
Novos emissores
A lei amplia o universo de agentes autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR. Pela nova norma, as CPR poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado.
A CPR é um título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores. Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e, em troca, promete entregar-lhe a produção (CPR física) ou dinheiro (CPR financeira).
Veto
Foi vetado, porém, o trecho que permitia à CPR lastrear quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio. Segundo o governo, a medida contraria o interesse público ao ampliar o escopo dos direitos creditórios passíveis de serem vinculados a títulos do agronegócio. De acordo com a justificativa do veto, “essa ampliação traria confusão em relação aos tipos de instrumentos previstos na Lei 11.076/04, assim como conferiria tratamento tributário diferenciado para Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), conforme elas estejam ou não vinculadas às CPRs emitidas por determinadas pessoas”.
O governo considera que essa medida poderia resultar na redução da atratividade das LCAs para as instituições financeiras, o que levaria à diminuição de recursos para operações de crédito rural contratadas com taxas livremente pactuadas, bem como poderia levar à emissão segregada de LCAs, com e sem benefício tributário, pelas instituições financeiras.
“A criação de uma subcategoria de títulos do agronegócio, que não conta com benefícios tributários, poderá aumentar os custos de observância das instituições que emitem tais títulos e gerar insegurança jurídica nesse tipo de mercado, o qual tem mostrado forte dinamismo e ascensão nos últimos anos", aponta a justificativa do veto.
Outro veto
Também foi vetado o trecho da norma que previa que emissão do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA) na forma escritural ocorreria por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a escrituração.
Para o governo, “a medida contraria o interesse público ao pretender simplificar a emissão do CDA e do WA com a expansão das formas de emissão do título, tendo em vista que a alteração proposta não seria suficiente para tal”. Segundo a justificativa do veto, para simplificar a emissão, outras mudanças legislativas seriam necessárias.
Além disso, conforme o governo, “o dispositivo poderia gerar insegurança jurídica acerca da emissão e da negociação com tais títulos, com potencial redução de recursos direcionados para o financiamento dos produtores rurais, haja vista que criaria a possibilidade de entidades autorizadas pelo Banco Central exercerem o registro de ativos financeiros ou de valores mobiliários e realizarem a emissão na forma escritural do CDA e do WA”.
Farinha de trigo
Por fim, foi vetado o trecho da lei que permitia, para produtores de farinha de trigo, o aproveitamento de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins para compensar débitos de outros tributos ou solicitar ressarcimento em dinheiro se não fosse possível utilizar esses créditos para diminuir o valor a pagar desses tributos ao fim de cada trimestre.
Segundo a justificativa do veto, ao ampliar a possibilidade de utilização do crédito presumido do PIS/Pasep e Cofins e “modificar o fluxo de utilização dos referidos créditos apurados em escrituração fiscal”, a norma “implicaria redução de receita sem as medidas legais de compensação”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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