Na última semana do semestre legislativo, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC do Estado de Emergência (Proposta de Emenda à Constituição 15/22), que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.
Promulgada como Emenda Constitucional 123, a matéria foi relatada pelo deputado Danilo Forte (União-CE) e também garante um diferencial de alíquota de tributos para tornar competitivos os biocombustíveis (biodiesel e etanol) em relação aos combustíveis fósseis.
O texto prevê que os R$ 41,25 bilhões serão usados até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil (R$ 26 bilhões) e do vale-gás (R$ 1,05 bilhão); para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas (R$ 5,4 bilhões e R$ 2 bilhões); para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos (R$ 2,5 bilhões) e para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol (R$ 3,8 bilhões).
Serão destinados ainda recursos para reforçar o programa Alimenta Brasil (R$ 500 milhões), que compra alimentos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais para distribuí-los a famílias de baixa renda.
A fim de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedado pela legislação) e contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos/Emenda Constitucional 95), a proposta institui um estado de emergência até 31 de dezembro de 2022. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas e a transferência voluntária de recursos a estados e municípios são proibidas nos três meses que antecedem as eleições. A única exceção é se isso ocorrer na vigência de calamidade pública ou de estado de emergência, conforme a Lei das Eleições.
Assim, não precisarão ser atendidas limitações de crescimento de despesas sem aumento de receitas ou diminuição de outros gastos (Lei de Responsabilidade Fiscal); não será necessária aprovação pelo Congresso de autorização específica para descumprir a regra de ouro; e os recursos ficarão de fora do cálculo da meta de resultado primário.
ICMS em combustíveis
Transformada na Lei Complementar 192/22, proposta aprovada pela Câmara dos Deputados prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o País.
As novas regras alcançam gasolina e álcool combustível, diesel e biodiesel, e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, conforme aprovado no Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O texto do relator Dr. Jaziel (PL-CE) também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis.
Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), levando-se em conta as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
O texto também prevê, durante o ano de 2022, alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a produção ou importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. Adicionalmente, os contribuintes de toda a cadeia, inclusive o comprador final, poderão manter os créditos vinculados.
ICMS limitado
Outro projeto votado para tentar conter o preço dos combustíveis foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte, transformado na Lei 194/22.
Com a nova lei, as alíquotas para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo deverão seguir as aplicadas em produtos e serviços essenciais.
Na maior parte dos estados esse piso é de 17% ou 18%. De acordo com o texto do relator Elmar Nascimento (União-BA), haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Também até esta data serão reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Tributo devolvido
Em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre base de cálculo de PIS e Cofins na energia elétrica, a Câmara aprovou projeto de lei que especifica os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver ao consumidor, via tarifa de energia, os valores pagos a mais pelas distribuidoras e repassados ao consumidor.
A proposta (PL 1280/22, do Senado) foi convertida na Lei 14.385/22 e estabelece, especificamente para esse passivo, que a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da lei, o que abrange praticamente todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.
Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.
O texto relatado pela deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP) viabiliza a devolução de R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores porque o STF considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.
Marco das garantias
Por meio da aprovação do projeto de lei do marco legal das garantias de empréstimos (PL 4188/21), instituições autorizadas pelo Banco Central poderão prestar um serviço de gestão de garantias a ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A proposta, relatada pelo deputado João Maia (PL-RN), está em análise no Senado.
De autoria do Poder Executivo, o projeto também aumenta situações de penhora do único imóvel da família, permitindo que isso ocorra em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).
Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em casos como hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real.
Segundo o novo modelo de gerência de garantias, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma dessas empresas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia.
Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão. A partir desse momento, o interessado pode ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.
Aviação civil
No setor de aviação civil, outra proposta aprovada pelos deputados foi a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil.
Transformada na Lei 14.368/22, a proposta acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o texto do relator, deputado General Peternelli (União-SP), tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.
A companhia aérea poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.
Com a nova lei, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.
A União foi autorizada ainda a realizar parceria público-privada (PPP) a fim de licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas.
A parceria será por meio da modalidade concessão patrocinada, que ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa da autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é maior que 70% do valor total do contrato.
A PPP abrangerá os seguintes aeroportos, localizados nas cidades de mesmo nome: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.
Taxa no mercado de títulos
Com a aprovação da Medida Provisória 1072/21, os agentes regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pagarão a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários segundo o patrimônio líquido dos contribuintes. A matéria foi transformada na Lei 14.317/22.
A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídos à CVM e é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, tais como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras e até assessores de investimentos e auditores independentes, entre outros.
Aprovada conforme o texto do relator, deputado Neucimar Fraga (PP-ES), a lei prevê que a multa de mora (pelo atraso no pagamento) seguirá a legislação aplicável aos tributos federais em vez de 20% ou 10% se o pagamento ocorresse até o mês seguinte ao do vencimento, como constava da MP original. Os juros de mora serão equivalentes à taxa Selic, na via administrativa ou judicial, e os encargos serão de 20% a título de honorários quando o débito for para dívida ativa, com redução para 10% se paga antes de ajuizada a execução.
Microcrédito digital
Para facilitar o acesso ao crédito, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1107/22, que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). A matéria aguarda sanção presidencial.
Segundo o texto do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o valor dos empréstimos que poderão ser obtidos será de R$ 1,5 mil no caso de pessoas físicas ou de R$ 4,5 mil para microempreendedores individuais (MEI).
A MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito e muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.
As pessoas físicas devem exercer alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, sejam urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva. Já os MEIs devem participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
O texto autoriza a participação de qualquer banco para emprestar seus recursos com a garantia do FGM com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar.
Os bancos poderão ainda cobrar comissão de concessão de garantias, incorporando o valor no total da operação. Essa comissão, segundo o regulamento do FGM, é de 1%, 3% ou 5%, conforme a oferta ou não de garantias pelo tomador do empréstimo.
Jogos legalizados
Uma das matérias polêmicas votadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados neste semestre é o Projeto de Lei 442/91, que legaliza jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas. A proposta está em análise no Senado.
Segundo o substitutivo do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), serão concedidas licenças permanentes ou temporárias para explorar a atividade. Cada estado poderá ter um cassino, com a exceção de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois, e São Paulo, três.
As receitas obtidas com as apostas, descontados os prêmios, serão tributadas com até 17%, a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Jogos).
De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer. Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem. Será permitido ainda o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, estejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.
Crédito a pequenas empresas
Com mudanças feitas pelo Projeto de Lei 3188/21 no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), será permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas vinculadas ao programa. A matéria foi convertida na Lei 14.348/22.
Uma das alterações feitas pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), no texto oriundo do Senado dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. A regra voltará a valer para os empréstimos tomados a partir de 2022.
O texto também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do fundo relativos a empréstimos por meio do Pronampe, que foi criado para socorrer essas empresas devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Os valores devolvidos serão usados para amortizar a dívida pública, regra vigente na lei atual.
Em relação ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), atualmente destinado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros, o texto estende o acesso aos recursos para as empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.
Conflitos na OMC
Com a aprovação da Lei 14.353/22, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá aplicar sanções comerciais unilaterais contra países com os quais o Brasil possui controvérsia pendente de julgamento de apelação na Organização Mundial do Comércio (OMC). A lei é oriunda da Medida Provisória 1098/22.
A OMC é uma organização formada por 164 países e funciona por consenso. Ela usa mecanismos de solução de controvérsias no comércio internacional por meio de três etapas.
A necessidade das sanções surgiu da falta de funcionamento, desde dezembro de 2019, dessa instância de apelação, na qual o Brasil tem vitórias pendentes de análise de recurso dos países questionados. Isso impede a aplicação de sanções com o aval da OMC. A medida foi aprovada com o parecer favorável do deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Sistema eletrônico de registros
A Lei 14.382/22 estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País.
Derivada da Medida Provisória 1085/21, a lei inclui várias mudanças na legislação sobre registro de imóveis e registro civil, conforme texto do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O sistema centralizado estava previsto desde 2009 na Lei 11.977/09 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada.
É o chamado Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos.
O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e ser capaz de fornecer informações, de maneira segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito.
A partir dessa data, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Deverá ainda contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ.
Leasing de aeronaves
Empresas instaladas no Brasil poderão remeter ao exterior, com isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), recursos para o pagamento de leasing de aeronaves, conforme prevê a Medida Provisória 1094/21 aprovada pela Câmara dos Deputados.
O texto, convertido na Lei 14.355/22, renova o benefício até 2023. Esse tipo de isenção existia desde 2006 e foi sucessivamente prorrogado até 2019, quando a MP 907/19 propôs um aumento gradativo até atingir a alíquota cheia de 15% a partir de 2023.
Devido a veto ao projeto de lei de conversão da MP 907/19, as companhias pagaram 15% durante todo o ano de 2021.
Com a nova transição constante do texto do deputado Felipe Carreras, o tributo será de 1% em 2024; 2% em 2025; 3% em 2026; e volta a ser de 15% de 2027 em diante.
A renúncia fiscal estimada pelo governo é de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025; e R$ 158 milhões para 2026.
Instalação de antenas
Por meio do Projeto de Lei 8518/17 aprovado pela Câmara dos Deputados, será possível o licenciamento temporário de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular, se não for cumprido o prazo para emissão de licença pelo órgão competente. A proposta está em análise no Senado.
De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o texto do relator, deputado Eduardo Cury, determina que a instalação, nesses casos, será de acordo com as condições estipuladas no requerimento apresentado e com as demais regras de leis e normas municipais, estaduais, distritais ou federais.
De qualquer maneira, os órgãos responsáveis poderão cassar, a qualquer tempo, a licença compulsória se as condições forem descumpridas. Atualmente, a Lei 13.116/15 estabelece prazo de 60 dias para os órgãos emitirem parecer a favor ou contra o requerimento de instalação dessas antenas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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