GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 24 de julho de 2022

Projeto cria sistema para acompanhar pacientes com diagnóstico ou suspeita de câncer Texto foi elaborado por um grupo de trabalho da Câmara que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no Brasil

 

O Projeto de Lei 4272/21 cria o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer. O objetivo é realizar a busca ativa de novos casos e auxiliar os pacientes durante o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados foi elaborado por um grupo de trabalho da Comissão de Seguridade Social e Família que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no Brasil.

O grupo foi coordenado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) e teve como relatora a deputada Tereza Nelma (PSD-AL), que assina o projeto com outros parlamentares. Ela afirma que a proposta visa corrigir problemas apontados por especialistas, como as disparidades regionais no tratamento e a dificuldade de rastreamento de casos.

Para Tereza Nelma, o sistema pode ser bastante útil no enfrentamento das barreiras não médicas do câncer, como a desinformação, dificuldade de comunicação e falhas na organização da rede.

“Esse sistema permitiria um seguimento individual dos pacientes, sendo possível perceber atrasos nas etapas de diagnóstico e tratamento, para intervenção oportuna. O acompanhamento ativo ou a navegação das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer reduziria as disparidades, sendo especialmente favorável para os usuários com baixa escolaridade”, afirmou a deputada.

Principais pontos
O projeto insere o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer na Lei 14.238/21, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer. Entre outros pontos, o texto prevê:

  • o sistema fará a busca ativa e o acompanhamento rigoroso das ações de diagnóstico e tratamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer;
  • para pessoas com dificuldade de acesso às ações de rastreamento do câncer, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa;
  • as equipes de atenção primária à saúde serão capacitadas periodicamente para o rastreamento e detecção precoce do câncer;
  • o sistema será integrado a bancos de dados que permitam o acompanhamento remoto e contínuo da evolução dos casos;
  • a partir da inclusão de pessoa no sistema será feita uma avaliação da situação individual com o objetivo de detectar eventuais atrasos ou falhas que possam ser corrigidos; e
  • esgotado o prazo esperado para a realização de uma das etapas de diagnóstico ou tratamento, o serviço de saúde pública local deverá entrar em contato com o usuário, para investigar a situação, reportando os achados no sistema.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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