Para MP teria havido fraude em licitação de R$ 6,9 milhões na Educação

A indisponibilidade de bens de todos eles foi decretada pelo juiz João Mário Estevam da Silva, na última terça (3). Segundo decisão do juiz, o bloqueio será proporcional e suficiente para garantir ressarcimento integral do eventual prejuízo ou dano aos cofres públicos, até o limite de R$ 5,7 milhões.