Hoje não se ouve outra coisa nos corredores da
prefeitura, bastidores da política e radio peão de que um ex-vereador que teve
uma condenação e terá que devolver dinheiro aos cofres públicos está sendo
cotado para assumir a função de Diretor do poder Legislativo de Caraguatatuba.
Corre ainda que há indícios de que a suposta
nomeação seria, por ter articulado a eleição da presidência do Legislativo Municipal.
Não podemos esquecer de que a cerca de alguns
anos atrás, aconteceu uma situação muito mal explicada até hoje e, que só foi
resolvido após a denúncia e diversas matérias postada no Blog do Guilherme
Araújo referente ao repasse do legislativo para a CaraguáPrev, conforme consta
em registro.
Aí eu pergunto ao aos senhores, senhoras,
munícipes e empresários, até aonde pode ir um apadrinhamento político?
O artigo 210 é claro quando se refere a
nomeações, será que este artigo está sendo fiscalizado pelos 15 (quinze)
vereadores (a) que foram eleitos e representam o legislativo municipal?
Art. 210 - É proibida a nomeação de mais de três integrantes de uma mesma
família para cargos ou funções, em comissão, da Administração Pública
Municipal.
Já artigo 210-A é claro quando, ou será
necessário uma representação no do Ministério Público estadual?
Art. 210-A – Fica proibida a nomeação de servidor
público em comissão para cargo declarado em lei de livre nomeação e exoneração
pela Administração Pública direta e indireta, fundações e autarquias, de
direção e chefia, incluindo a Câmara Municipal, quando:
I – condenados, em decisão transitada em julgado,
pela prática de crimes dolosos;
II – os que forem declarados inelegíveis, por
decisão irrecorrível do órgão competente, por período igual ou superior a 4
(quatro) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder
Judiciário;
III – os que forem demitidos a bem do serviço
público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato
houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. ( Art. 210-A e incisos
I, II e III – Redação dada pela Emenda nº 47, de 22 de agosto de 2012).
Fica aberto o
espaço para qualquer pessoa que se sinta incomodada apresentar a sua colocação.
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