É cobrada uma taxa no valor de R$ 10,63 para qualquer
requerimento de informação. Nem os vereadores estão livres de pagamento da
referida taxa, bem como das copias dos documentos solicitados. O vereador Tato
Aguilar - PSD sentiu na pele o que o cidadão tem que passar ao requerer
informações de possíveis irregularidades ou até mesmo informações venha ocorrer
nos âmbitos municipais. Quanto o vereador Tato Aguilar - PSD terá que pagar
pelas copias dos requerimentos solicitados tendo em vista que cada folha
empresa tem o custo de aproximadamente de R$ 5,00 por folha?
Veja o que diz a Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba
DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO - Capítulo I - DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 90 - As certidões para defesa de direitos e
esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração direta e
indireta do Município, inclusive à Câmara Municipal, deverão ser expedidas no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado da protocolização do
requerimento. (redação dada pela Emenda nº 22/98, de 29/04/98.) 33
§ 1º – Nos
requerimentos que objetivam a obtenção de certidões deverão os interessados
fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. (redação
dada pela Emenda nº 22/98, de 29/04/98.)
§ 2º – A obtenção de certidões, que comprovadamente forem
destinadas à defesa de direitos ou a esclarecimentos de situações de interesse
pessoal, não se subordinará ao pagamento de taxas ou qualquer preço público.
(redação dada pela Emenda nº 22/98, de 29/04/98.)
§ 3º – São gratuitos os atos necessários ao exercício da
cidadania, assim considerados os pedidos de informações ao poder público, em
todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de
irregularidades administrativas na órbita pública. (redação dada pela Emenda nº
22/98, de 29/04/98.)
Lei de Acesso à Informação:
A Lei nº 12.527,
sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o
propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às
informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa
um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o
sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma
maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o
acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na
gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública
foi previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I
- dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação
pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º.
São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta,
estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e
procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.