GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 5 de julho de 2014

Inaceitável

É cobrada uma taxa no valor de R$ 10,63 para qualquer requerimento de informação. Nem os vereadores estão livres de pagamento da referida taxa, bem como das copias dos documentos solicitados. O vereador Tato Aguilar - PSD sentiu na pele o que o cidadão tem que passar ao requerer informações de possíveis irregularidades ou até mesmo informações venha ocorrer nos âmbitos municipais. Quanto o vereador Tato Aguilar - PSD terá que pagar pelas copias dos requerimentos solicitados tendo em vista que cada folha empresa tem o custo de aproximadamente de R$ 5,00 por folha?
Veja o que diz a Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba
DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO - Capítulo I - DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 90 - As certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração direta e indireta do Município, inclusive à Câmara Municipal, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado da protocolização do requerimento. (redação dada pela Emenda nº 22/98, de 29/04/98.) 33
 § 1º – Nos requerimentos que objetivam a obtenção de certidões deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. (redação dada pela Emenda nº 22/98, de 29/04/98.)
§ 2º – A obtenção de certidões, que comprovadamente forem destinadas à defesa de direitos ou a esclarecimentos de situações de interesse pessoal, não se subordinará ao pagamento de taxas ou qualquer preço público. (redação dada pela Emenda nº 22/98, de 29/04/98.)
§ 3º – São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública. (redação dada pela Emenda nº 22/98, de 29/04/98.)
Lei de Acesso à Informação:
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

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