GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Na Zona Sul, Crivella recebe de lideranças femininas Plano de Políticas Públicas para as Mulheres


O senador Marcelo Crivella, pré-candidato ao governo do estado, recebeu na manhã deste sábado (21), o Plano de Políticas Públicas para as Mulheres elaborado pela Executiva Mulher do Partido Republicado Brasileiro, no Clube Israelita Brasileiro, em Copacabana. O evento reuniu lideranças femininas de todos o estado nas áreas de saúde, educação, segurança e igualdade racial. O documento tem o objetivo de apresentar o diagnóstico das políticas para as mulheres no cenário fluminense.






A vereadora Tânia Bastos, coordenadora estadual do PRB Mulher, destacou a luta das mulheres pelo reconhecimento dos seus direitos. "Nós sabemos que o Rio é conhecido mundialmente pelas belezas naturais. Cada região tem uma característica que salta aos olhos, mas muitos não sabem que temos um povo fluminense valente, que luta pelos seus direito mais básicos como saúde, educação, segurança e transporte. E aquele que pensa em ser o nosso futuro governador precisa conhecer a saúde pública, que é uma calamidade e não tem mamógrafo para atender às mulheres, tampouco assistência médica para a grávida que precisa de pré-natal. Nosso futuro governador precisa fazer um enfrentamento da violência contra a mulher, visitar o transporte público e verificar que a mulher precisa de assistência e que um vagão só não nos atende. Entender, enfim, a realidade da mulher e ser a esperança do povo Fluminense e a esperança é Crivella", declarou.

Ao receber o Plano de Políticas Públicas, Crivella ressaltou a importância de um governo que respeite as mulheres. "Podemos resumir tudo que estamos falando aqui, a uma palavra, que é a síntese daquilo que a gente espera de um governo em relação às mulheres: respeito. O respeito significa não discriminar, conter a violência, priorizar as peculiaridades e garantir os direitos da mulher, funcionária, mãe, mas acima de tudo, cidadã fluminense". O senador destacou também o projeto de lei de sua autoria, sancionado pela presidenta Dilma, que garante estabilidade à funcionária gestante em aviso prévio.

"É que no ambiente de trabalho, tipo chão de fábrica, é normal uma mulher comentar que desconfia estar grávida. Isso corre e chega no ouvido do chefe. Imediatamente ele manda ela embora para não arcar com direitos trabalhistas. Quase um terço das duas milhões de crianças que nascem anualmente no Brasil não tem pai declarado. Portanto, a gente pode muito bem estar falando de uma grávida sem marido, que foi mandada embora e não vai nessa situação encontrar emprego e pode ser até induzida ao aborto. Se por outro lado ela engravidar durante o aviso prévio prevalece da mesma forma a garantia à maternidade e a função social da empresa", disse Crivella.



Atenciosamente,
Eliana Ovalle

Ai sim...


Xiiiiiiiiiiiiiii que combinação mas louca é esta... Rsrsrsrsrsrsr


Imagina se os resultados da copa 2014 for como a soma?

PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 24 DE JUNHO DE 2014 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº 24/14 – Ver Wenceslau de Souza Neto – Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter segurança nos caixas eletrônicos existentes no município de Caraguatatuba.
VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº 26/14 – Ver Elizeu Onofre da Silva – Institui infrações administrativas e multas decorrentes de descarte de lixo em locais impróprios e dá outras providências.
VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº 33/14 – Agostinho Lobo de Oliveira – Dispõe sobre a realização de campanha de cidadania, relativa ao respeito à mulher, dentro dos veículos da concessionária de transporte coletivo público urbano.
PROJETO DE LEI Nº 027/14 – Órgão Executivo – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 40/14 – Órgão Executivo – Dispõe sobre a regularização de denominação de ruas no Porto Novo.
PROJETO DE LEI Nº 41/14 – Órgão Executivo – Altera a redação e revoga artigo da Lei nº 2.120/13 e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 38/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira - Dispõe sobre o serviço de transporte público complementar no município de Caraguatatuba, na modalidade de lotação e dá outras providências.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/14 – Ver Cristian Alves de Godoi – Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Caraguatatubense ao Senhor Flávio Alencar.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Vamos comer CAMARÕES hoje



MP-SP e Ministério da Justiça firmam convênio para fomentar política de resolução de conflitos Instituições promoverão cursos de técnicas em mediação, conciliação e negociação



O Ministério Público do Estado de São Paulo e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, acabam de firmar um Acordo de Cooperação Técnica destinado ao desenvolvimento de uma política de resolução apropriada de disputas, contemplando a realização de cursos de sensibilização, cursos de aperfeiçoamento em técnicas e outros cursos de mediação, conciliação e negociação de conflitos, além da publicação de materiais pertinentes à promoção de uma cultura de harmonização social.
O Acordo foi assinado na última sexta-feira (6/6), em Brasília, pelo Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, e o Secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano.
Entre os objetivos do convênio estão a realização de atividades que possibilitam a construção de uma nova cultura de pacificação dos conflitos, judicializados ou não, bem como de seminários, ações educacionais e eventos diversos; contribuir na conscientização de Procuradores e Promotores de Justiça e servidores do MP-SP quanto às práticas eficientes de mediação, conciliação e negociação de conflitos, e incentivar e apoiar a criação de projetos que permitam a sensibilização e o desenvolvimento dessas técnicas, que proporcionem elevados padrões de satisfação de usuários e atendam significativas parcelas da população. Visa, ainda, o intercâmbio de dados e outras informações entre as duas instituições.
Pelo convênio, o Ministério da Justiça e o MP-SP se comprometem a promover, em conjunto, cursos de sensibilização, de aperfeiçoamento e de capacitação em técnicas de mediação, composição, conciliação e negociação de conflitos, presenciais e a distância. Também vão auxiliar na criação de uma política de fomento à implantação de processos autocompositivos com elevada satisfação de usuários e significativa universalidade.
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 meses. 

Blog do PGA apresenta investigação sobre escritórios de advocacia contratados, sem licitação, por municípios paulistas Notícia mostra atuação de Promotores de Justiça da área do Patrimônio Público

A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do Núcleo de Políticas Públicas (NPP) lançou no último dia 22 de maio, o blog do PGA. O novo canal de comunicação tem reunido e divulgado as iniciativas bem sucedidas da atuação dos Promotores  de Justiça em todo o Estado para a implementação dos objetivos dos planos gerais de atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O blog traz, semanalmente, artigos escritos por especialistas sobre as áreas de atuação do MP, sobre os capítulos do PGA,  além de ser uma ferramenta com o objetivo de possibilitar a discussão dos temas que foram eleitos como primordiais pela Instituição, pela sociedade e pela comunidade científica, para serem trabalhados pelo Ministério Público.
A ideia, de acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça e o Núcleo de Políticas Públicas é fomentar o debate institucional sobre a importância do PGA e sobre os modos de efetivá-lo, destacando as iniciativas de Promotores de Justiça que reúnem esforços para alcançar os objetivos escolhidos, contribuindo para a efetiva atuação do MP na sociedade.
Confira: http://construindoopga.wordpress.com/.

MP e ESMP promovem Cinedebate "O Dia que durou 21 anos" Evento vai debater a influência dos Estados Unidos no Golpe Militar

O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Escola Superior do MP (ESMP) vão promover o Cinedebate “O Dia que durou 21 anos” na sede da ESMP. O evento ocorrerá na próxima terça-feira (10/06), das 19h30 às 22h, e quarta-feira (11/06), das 9h30 às 12h30, na sede da ESMP situada na rua Treze de Maio, 1255, Bela Vista, São Paulo. As inscrições estão abertas.
No primeiro dia do evento será exibido o filme-documentário, com a presença do diretor do filme Camilo Soares, que irá apresentar detalhes da produção do filme, e do Promotor de Justiça de Direitos Humanos Arthur Pinto Filho. Já no segundo dia, haverá debate com a presença de Darcy Paulilo dos Passos, Promotor de Justiça aposentado e Ex-Deputado Federal; Hugo Nigro Mazzilli, Professor Emérito da ESMP e Procurador de Justiça aposentado; e do Diretor da ESMP e Promotor de Justiça, Marcelo Pedroso Goulart.
O filme apresenta documentos que permaneceram secretos por anos, além de gravações originais retratando a influência dos Estados Unidos na queda do governo João Goulart e na instauração do regime militar em 1964. A história contada pelo diretor Camilo Tavares é repleta de fatos perturbadores, como a ordem para infiltração norte-americana nas Forças Armadas brasileiras e um plano de contingência para a tomada de poder que incluía a invasão militar do Brasil.
O interesse pelo tema confunde-se com a história de vida do diretor, que nasceu durante o exílio de seus pais no México. O pai de Camilo é Flavio Tavares, um dos presos políticos libertados nas negociações do sequestro do embaixador estadunidense Charles Elbrick. O diretor iniciou as pesquisas buscando entender os motivos que levaram o grupo de militantes brasileiros ao sequestro do embaixador, e percebeu como é ignorado o papel dos Estados Unidos no Golpe Militar.

MP consegue liminar que garante tratamento a morador de rua com câncer Homem, idoso, não tem documentos nem parentes conhecidos

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Guarulhos, obteve decisão do Tribunal de Justiça em ação civil pública garantindo vaga e tratamento nos serviços de saúde oncológica do Estado para um idoso, morador de rua, sem documentos de identificação e sem familiares conhecidos.
Na ação, proposta no último dia 23 de maio pela Promotora Aline Filgueira de Paula, foi pleiteada a vaga e o tratamento de câncer a um paciente idoso que estava internado desde março no Hospital Municipal de Urgências de Guarulhos. Em abril, ele teve diagnosticado um câncer de pele invasivo e necessitava ser encaminhado para o serviço de referência em saúde oncológica, na capital, diante da ausência desse tipo de serviço em Guarulhos.
O encaminhamento estava sendo inviabilizado, pois, segundo o informado pela regulação e serviço social do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP), seriam necessários os dados e os documentos de identificação do paciente. Assim, diante da impossibilidade de transferência do paciente pelas vias administrativas normais, foi necessário o ajuizamento de ação civil pública para assegurar o direito ao tratamento de saúde ao idoso.
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Rafael Tocantins Maltez, acatou o pedido liminar do MP e determinou que o Estado de São Paulo providenciasse, no prazo de 48 horas, vaga e tratamento para o idoso nos serviços de referência em saúde oncológica, pelo prazo necessário, a critério médico, sem qualquer interrupção. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.
O Estado interpôs recurso para suspender a liminar obtida pela Promotoria, insurgindo-se contra a fixação e o valor da multa aplicada e também contra o prazo para o cumprimento da liminar.  No Tribunal de Justiça, o Desembargador Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza concedeu em parte o pedido feito, deferindo o prazo de 72 horas para que o Estado providenciasse a internação.  

MP obtém condenação no júri de 3 pessoas por formação de quadrilha em Cruzeiro Organização era integrada por Diretor do Cartório da 2ª Vara Judicial de Cruzeiro e advogados

 Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Vale do Paraíba, obteve a condenação de três integrantes de uma quadrilha armada responsável pela prática de homicídios, crimes contra a administração pública e a administração da Justiça na cidade de Cruzeiro.
A denúncia foi oferecida pelos Promotores do GAECO, em dezembro de 2011, a partir das investigações da Delegacia de Investigações Gerais de Cruzeiro, com o auxílio de outros elementos de prova produzidos pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos da Capital (DENARC), que revelaram a existência de organização criminosa instalada naquela cidade do Vale do Paraíba, com infiltração no Poder Judiciário da Comarca.
A organização criminosa nasceu de outra quadrilha, voltada, a princípio, exclusivamente para o tráfico de drogas na região do Vale do Paraíba e Estado do Rio de Janeiro. A associação criminosa tinha como líder Douglas Barbosa, vulgo "Djão" que durante anos dominou o comércio de entorpecentes na cidade, com o auxílio de outros traficantes comandados por ele.
De acordo com a denúncia, com o sucesso das atividades da associação criminosa, foi criada uma segunda quadrilha para assegurar a continuidade do tráfico de drogas, mediante a prática de crimes graves. O grupo era formado por membros da quadrilha original e também por advogados e um funcionário público, lotado no Cartório da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cruzeiro, cujas participações, segundo o MP, foram fundamentais nas empreitadas criminosas por ela planejadas.
A quadrilha passou a matar quem delatava ou atrapalhava as atividades ilícitas praticadas pelo grupo. O funcionário público do Poder Judiciário e dois advogados repassavam à quadrilha informações privilegiadas sobre investigações em andamento e cometiam outros crimes acessórios, tudo para garantir a impunidade dos integrantes da organização criminosa.
O MP denunciou 9 pessoas por formação de quadrilha armada, sendo que 3 delas também denunciadas por homicídio qualificado tentado. A Justiça pronunciou todos os denunciados, mas somente 3 deles foram levados ao julgamento pela prática de quadrilha armada, já que não recorreram da decisão.
Na última quarta-feira (11/06), os acusados Felipe Gomes, Alisson Machado de Aguiar e Rômulo Valério Ávila (à época Diretor do Cartório da 2ª Vara Judicial de Cruzeiro) foram condenados à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, cada um, em regime inicial semiaberto. Os condenados não poderão recorrer em liberdade. 

O verdadeiro milagre esta aqui

Uma criança pronta para nascer perguntou a Deus:

- "Dizem-me que estarei sendo enviado à Terra amanhã... Como eu vou viver lá, sendo assim pequeno e indefeso?"
E Deus disse: - "Entre muitos anjos, eu escolhi um especial para você. Estará lhe esperando e tomará conta de você."
Criança: - "Mas diga-me: aqui no Céu eu não faço nada a não ser cantar e sorrir, o que é suficiente para que eu seja feliz. Serei feliz lá?"
Deus: - "Seu anjo cantará e sorrirá para você... A cada dia, a cada instante, você sentirá o amor do seu anjo e será feliz."
Criança: - "Como poderei entender quando falarem comigo, se eu não conheço a língua que as pessoas falam?"
Deus: - "Com muita paciência e carinho, seu anjo lhe ensinará a falar.”
Criança: - "E o que farei quando eu quiser Te falar?"
Deus: - "Seu anjo juntará suas mãos e lhe ensinará a rezar."
Criança: - "Eu ouvi que na Terra há homens maus. Quem me protegerá?"
Deus: - "Seu anjo lhe defenderá mesmo que signifique arriscar sua própria vida."
Criança: - "Mas eu serei sempre triste porque eu não Te verei mais."
Deus: - "Seu anjo sempre lhe falará sobre Mim, lhe ensinará a maneira de vir a Mim, e Eu estarei sempre dentro de você."

Nesse momento havia muita paz no Céu, mas as vozes da Terra já podiam ser ouvidas. A criança, apressada, pediu suavemente:
- "Oh Deus, se eu estiver a ponto de ir agora, diga-me, por favor, o nome do meu anjo."

E Deus respondeu : - "Você chamará seu anjo de ... MÃE!"


Veja as vagas desta semana do Posto de Atendimento ao Trabalhador de Caraguá (PAT). O interessado deve apresentar os documentos pessoais.


Agente educacional, Ajudante de padeiro, Armador de ferragens na construção civil, Assistente social, Auxiliar contábil, Auxiliar de manutenção predial, Atendente de lanchonete, Babá, Balconista de lanchonete, Borracheiro, Carpinteiro de obras, Coordenador pedagógico, Cozinheiro de restaurante, Eletricista, Empregado doméstico arrumador, Esteticista, Farmacêutico, Funileiro de veículos (reparação), Gerente administrativo, Instalador de alarmes residenciais, Laminador de plástico, Marceneiro, Mecânico de auto em geral, Mecânico eletricista de automóveis, Motoboy, Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações, Pedreiro, Porteiro, Professor de inglês, Promotor de vendas, Supervisor de atendimento ao cliente, Tosador, Trabalhador na fabricação de artefatos de cimento e  Técnico em nutrição.
 
As vagas possuem perfis específicos com relação à experiência, escolaridade, entre outros, podendo sofrer variações e não estarem mais disponíveis se atingirem o limite máximo de encaminhamentos, ou ainda, em caso de encerramento pelos empregadores que as disponibilizaram.
 
O PAT está localizado na Rua Taubaté, 520, bairro Sumaré. O telefone é (12) 3882-5211.


Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.185, DE 27 DE MAIO DE 2010.


 
Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1o  A transparência da gestão fiscal dos entes da Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada mediante a observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2o  O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade.
§ 1o  Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.
§ 2o  Para fins deste Decreto, entende-se por:
I - sistema integrado: as soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e contábil do ente da Federação, bem como a geração dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação;
II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento;
III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; e
IV - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeito à tomada de contas anual.
Art. 3o  O padrão mínimo de qualidade do SISTEMA, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, é regulado na forma deste Decreto.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS
Seção I

Das Características do Sistema 

Art. 4o  Sem prejuízo da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA:
I - disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado;
II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e
III - possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.
Art. 5o  O SISTEMA atenderá, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, que define conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no Governo Federal, estabelecendo as condições de interação entre os Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.
Seção II
Da Geração de Informação para o Meio Eletrônico de Acesso Público 
Art. 6o  O SISTEMA deverá permitir a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação.
Parágrafo único. A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deverá:
I - aplicar soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; e
II - atender, preferencialmente, ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), estabelecido pela Portaria no 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal.
Art. 7o  Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:
I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8o  No prazo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, ouvidas representações dos entes da Federação, ato do Ministério da Fazenda estabelecerá requisitos tecnológicos adicionais, inclusive relativos à segurança do SISTEMA, e requisitos contábeis, considerando os prazos de implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,  27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho
 

Programa Comércio Legal

O Programa "Comércio Legal" é um conjunto de medidas afirmativas, voltadas a regularizar os comércios e estabelecimentos empresariais que se encontram em situação de constituição irregular, sem alvará ou com pendente documentação exigida pelo Poder Público.

Abaixo seguem a Lei Complementar 54/2014, o Decreto Regulamentador e os formulários para preenchimento das guias a serem apresentadas, estes após preenchidos com os dados necessários, deverão ser impressos para apresentação na Central de Atendimento.

Lei Complementar 53/2014
Decreto n° 63, de 02 de Abril de 2014
Requerimento para Protocolo
Termo de Compromisso
Documentos necessários para Abertura de Empresa
Documentos Necessários para a Vigilância Sanitária
Site do Centro de Vigilância Sanitária

Em caso de dúvidas ou a necessidade de uma consulta prévia, entre em contato pelos telefones e/ou e-mails abaixo:
(12) 3897-8258 / (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118

programacomerciolegal@caraguatatuba.sp.gov.br e/ou consultaprevia@caraguatatuba.sp.gov.br

Para informações acerca do laudo de habitabilidade, acesse o site da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba - SP, pelo e-mail ou pelo telefone abaixo:

Telefone da Associação - (12) 3882-4663

Portal de Transparência

O portal de transparência tem o objetivo de divulgar os dados e informações dos órgãos da Administração Pública Municipal na Internet. As páginas apresentam informações sobre os gastos realizados com a Folha de Pagamento da Administração Direta (Recursos Humanos), com o Planejamento Orçamentário autorizado pela Câmara Municipal e sobre a execução orçamentária do exercício, atualizada com dados de gastos com fornecedores em suas diversas modalidades.

A prestação de contas públicas é um direito do cidadão, conforme a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 e o Decreto n° 7.185, de 27 de maio de 2010. 

Clique aqui para acessar o portal.
http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/index.php?mact=Services,cntnt01,detail,0&cntnt01articleid=69&cntnt01returnid=64