Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Vale do Paraíba, obteve a condenação de três integrantes de uma quadrilha armada responsável pela prática de homicídios, crimes contra a administração pública e a administração da Justiça na cidade de Cruzeiro.
A denúncia foi oferecida pelos Promotores do GAECO, em dezembro de 2011, a partir das investigações da Delegacia de Investigações Gerais de Cruzeiro, com o auxílio de outros elementos de prova produzidos pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos da Capital (DENARC), que revelaram a existência de organização criminosa instalada naquela cidade do Vale do Paraíba, com infiltração no Poder Judiciário da Comarca.
A organização criminosa nasceu de outra quadrilha, voltada, a princípio, exclusivamente para o tráfico de drogas na região do Vale do Paraíba e Estado do Rio de Janeiro. A associação criminosa tinha como líder Douglas Barbosa, vulgo "Djão" que durante anos dominou o comércio de entorpecentes na cidade, com o auxílio de outros traficantes comandados por ele.
De acordo com a denúncia, com o sucesso das atividades da associação criminosa, foi criada uma segunda quadrilha para assegurar a continuidade do tráfico de drogas, mediante a prática de crimes graves. O grupo era formado por membros da quadrilha original e também por advogados e um funcionário público, lotado no Cartório da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cruzeiro, cujas participações, segundo o MP, foram fundamentais nas empreitadas criminosas por ela planejadas.
A quadrilha passou a matar quem delatava ou atrapalhava as atividades ilícitas praticadas pelo grupo. O funcionário público do Poder Judiciário e dois advogados repassavam à quadrilha informações privilegiadas sobre investigações em andamento e cometiam outros crimes acessórios, tudo para garantir a impunidade dos integrantes da organização criminosa.
O MP denunciou 9 pessoas por formação de quadrilha armada, sendo que 3 delas também denunciadas por homicídio qualificado tentado. A Justiça pronunciou todos os denunciados, mas somente 3 deles foram levados ao julgamento pela prática de quadrilha armada, já que não recorreram da decisão.
Na última quarta-feira (11/06), os acusados Felipe Gomes, Alisson Machado de Aguiar e Rômulo Valério Ávila (à época Diretor do Cartório da 2ª Vara Judicial de Cruzeiro) foram condenados à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, cada um, em regime inicial semiaberto. Os condenados não poderão recorrer em liberdade.
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